O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nºs 96 e 97, encaminhadas para publicação no DOU.
A Resolução nº 96 estabelece que:
Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/03/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 05/03/2012;
Esse prazo é válido também para o Microempreendedor Individual (MEI). Caso o MEI queira aproveitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que porventura tenha emitido, relativo ao mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo, desde que no vencimento original (20/02/2012). Na hipótese de querer usufruir do novo prazo, deverá aguardar a atualização dos sistemas para emitir novamente a guia de pagamento.
Confira o texto na integra em
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
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