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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Polêmica do ponto eletrônico

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP) mantém acesa a esperança de suspender os efeitos da Portaria 1.510, que trata do uso do ponto eletrônico e passou a vigorar no início deste mês. Originalmente, a portaria foi publicada em agosto de 2009 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mas sofreu cinco sucessivos adiamentos. A empresa que descumprir as novas normas de controle diário de entrada e saída do trabalhador será punida. Nos três primeiros meses de fiscalização, porém, o MTE apenas orientará as empresas nas quais forem encontradas desconformidades com a portaria. Na segunda visita dos fiscais, se for o caso, a empresa que continuar à margem da norma poderá ser multada.

Embora a portaria esteja em vigor, nem o sindicato patronal nem os empreendedores se dão por vencidos. Eles aguardam o término da tramitação do projeto de decreto legislativo (PDS) n. 593/2010, da senadora Níura Demarchi (PSDB-SC), que susta a portaria em questão. O decreto já passou pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e, mais recentemente, em fevereiro, recebeu o aval nos mesmos moldes da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A pauta agora está sob apreciação da Comissão de Direitos Humanos e, caso receba mais um sinal verde, segue para plenário no  Senado.

Para Márcio Massao Shimomoto (na foto), vice-presidente- -administrativo do Sescon paulista, a medida "foi um excesso de zelo" por parte do MTE em que, ao invés de promover benefícios, gerará problemas em escala. Por outro lado, o Ministério justifica que a criação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (Srep) busca coibir fraudes no controle da jornada dos trabalhadores, tomando como fundamento legal o art. 74, parágrafo 2, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para maiores informações: http://www.contabeis.com.br/

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Lei do aviso prévio gera dúvidas

No final do ano passado, ocorreram mudanças importantes nas regras que pautam as rescisões de contratos de trabalho. Elas foram estabelecidas pela Lei n° 12.506, de outubro de 2011, que regulamentou o aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado. Mas, mesmo hoje, vários meses depois, a regra continua trazendo mais dúvidas do que esclarecimentos. Para especialistas, ela peca em tentar alterar, com um único artigo vago, todo o capítulo sexto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O ponto central da lei é a ampliação dos dias de aviso prévio, que passam a variar de 30 a 90, proporcionalmente ao tempo que o empregado esteve vinculado à empresa. Essa variação se dá com o acréscimo de três dias ao aviso para cada ano de serviço prestado na mesma companhia. O consenso termina aqui.

Uma das questões que ficaram em aberto diz respeito ao prazo a partir do qual a soma dos três dias deve ser feita. Na opinião da maioria dos advogados ouvidos pelo Diário do Comércio, ela deve ser feita a partir do primeiro ano completo de trabalho na empresa.

Ou seja, trabalhadores demitidos com menos de um ano têm direito ao aviso prévio mínimo estabelecido, que é de 30 dias. Já o funcionário com um ano e um dia na companhia já ganharia o direito de acrescer três dias ao aviso, que passaria a ser de 33 dias. Completados dois anos e um dia, seriam acrescidos seis dias, totalizando 36 dias de aviso prévio. E assim por diante, respeitando o limite de 90 dias de aviso previstos pela lei.

Circular – Porém, uma circular interna do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passou a orientar os servidores públicos que homologam as rescisões a fazerem uma contagem diferente. De acordo com a circular, "a contagem do acréscimo de tempo deverá ser calculada a partir do segundo ano completo" na empresa. Ou seja, somente após completar dois anos e um dia o empregado demitido ganharia três dias a mais no aviso prévio, que passaria a ser de 33 dias.

De acordo com o advogado trabalhista Alessandro Veríssimo dos Santos, a circular do MTE, embora não tenha valor legal, pode ser usada como mecanismo de orientação em decisões judiciais envolvendo rescisões contratuais. "Mas não há garantia quanto a isso, até porque, quando uma lei pode ser interpretada de mais de uma maneira, o juiz tende a beneficiar a parte mais vulnerável, no caso, o trabalhador demitido", afirma Santos.

Insegurança – Segundo declaração do advogado, as empresas procurarão fazer a conta para o aviso prévio baseadas na previsão aberta pela circular do MTE. No entanto, a tendência é que os juízes decidam em favor do acréscimo dos três dias após um ano de contrato.

Para maiores informações: http://www.contabeis.com.br/noticias

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Governo muda regra para seguro-desemprego

Para incentivar a formação de mão de obra qualificada e atacar o problema do desemprego reincidente, o governo decidiu condicionar o recebimento do seguro-desemprego à matrícula em cursos de formação, sempre que o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez em um período de dez anos.

De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial, o curso deverá ser formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 160 horas. A frequência, além da matrícula, também será cobrada.

Pelo programa costurado com o apoio da Casa Civil, o MEC deverá garantir a recolocação desses trabalhadores que passaram pelo curso de formação, por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC).

As informações sobre as características dos trabalhadores beneficiados deverão ser encaminhadas periodicamente pelo MEC ao Ministério do Trabalho, para subsidiar as atividades de formação destinadas a esse público.

No caso do trabalhador recusar o curso ou infringir algumas das regras previstas pelo governo, o seguro-desemprego poderá ser cancelado. Hoje, têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa. O valor do benefício varia de R$ 622 a R$ 1.163,76, de acordo com a média salarial dos últimos salários anteriores à demissão.

Para maiores informações: http://www.fiscalmatic.com.br/boletim_news

segunda-feira, 16 de abril de 2012

MEI- Micro Empreendedor Individual

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº. 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou indústria) ou R$ 36,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
 
Fonte para maiores informações: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

terça-feira, 10 de abril de 2012

Qual é a diferença de Quotas e Alíquotas ?


ALÍQUOTA

Em Direito Tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para o cálculo do valor de um tributo. A alíquota será um percentual quando a base de cálculo for um valor econômico, e será um valor quando a base de cálculo for uma unidade não monetária. As alíquotas em percentual são mais comuns em impostos e as alíquotas em valor ocorrem mais em tributos como empréstimo compulsóriotaxas e contribuição de melhoria.

A Alíquota é um dos elementos da matriz tributária de um tributo. Assim, há a exigência de que seu valor ou percentual seja estabelecido em lei.
 Percentual que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de determinado tributo.




Quota

As quotas são a parte que cada sócio possuirá na sociedade. Elas correspondem ao valor integralizado por cada sócio, ou quanto cada sócio investiu. Num contrato social deve-se estabelecer o valor de cada quota, quantas quotas cada um possui e valor total de cada sócio.
São Frações ideais representativas do patrimônio do fundo. Através da aquisição de quotas, os quotistas passam a deter uma fração do patrimônio do Fundo.

Fontes:
http://www.portaltributario.com.br/

Qual é o principal pensamento de Adam Smith?


Em plena época do Iluminismo, Adam Smith tornou-se um dos principais teóricos do liberalismo econômico.
" Sua principal teoria baseava-se na ideia de que deveria haver total liberdade econômica para que a iniciativa privada pudesse se desenvolver, sem a intervenção do Estado. "
 A livre concorrência entre os empresários regularia o mercado, provocando a queda de preços e as inovações tecnológicas necessárias para melhorar a qualidade dos produtos e aumentar o ritmo de produção.

As ideias de Adam Smith tiveram uma grande influência na burguesia européia do século XVIII, pois atacavam a política econômica mercantilista promovida pelos reis absolutistas, além de contestar o regime de direitos feudais que ainda persistia em muitas regiões rurais da Europa.

A teoria de Adam Smith foi de fundamental importância para o desenvolvimento do capitalismo nos séculos XIX e XX.


Fonte:  http://www.webartigos.com/artigos/a-ideia-central-do-pensamento-economico-de-adam-smith/49809/

Nota de Explicação

Boa Noite!

gostaria de pedir desculpas para a Juliana pela demora, mais a resposta da sua dúvida, ja foi enviada para o seu e-mail e agora estamos disponibilizando ela para todos, por meio do blog.

Grato Equipe Plantão Contábil.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

MPEs devem entregar declaração anual do simples nacional até dia 16


Monitor Mercantil Digital
As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional têm até o dia 16 de abril para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-2012), relativa ao ano-calendário 2011. Para enviar o documento, basta acessa o site do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) e utilizar o aplicativo online para o envio da declaração. 


Este é o último ano que o Fisco solicitará formalmente a DASN. Em 2013, cerca de 3,8 milhões de empresas inscritas no Simples não precisarão mais entregar o documento. De acordo com o conselheiro da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Jádson Gonçalves Ricarte, estão obrigadas a prestar contas com a Receita todas às microempresas e empresas de pequeno porte que se encontravam como optantes do regime durante todo o ano-calendário de 2011. 



- "É bom ficar atento ao prazo, uma vez que aqueles que deixarem de apresentar o documento estarão sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na DASN, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. Para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas o valor da multa é R$ 100 - explica, salientando que a multa não será inferior a R$ 200: "é importante entregar a declaração o quanto antes e não deixar para o último dia, pois pode haver congestionamento no site da Receita Federal". 



Para preencher a DASN, é necessário digitar o CNPJ e o código de acesso. O próprio aplicativo disponibiliza os dados do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), com as informações referentes às atividades exercidas, principalmente as receitas auferidas. O contribuinte deve digitar as vendas e as compras, por Estado, o percentual que cada sócio possui no capital da empresa, o pro labore e o lucro pago a cada sócio e as despesas ocorridas durante o ano-calendário de 2011

Fonte para maiores informações: http://www.cfc.org.br/ 

Pequenas empresas também têm dúvidas na opção entre CLT ou PJ


Folha de S.Paulo
PATRÍCIA BASILIO
DE SÃO PAULO 

Com a expansão dos negócios, não há titubeio quanto à necessidade de ampliação do quadro funcional. Contratar profissionais como celetistas ou autônomos, ao contrário, é interrogação comum para boa parte dos pequenos e médios empreendedores.

Pagar impostos trabalhistas [que podem representar até 100% da folha de pagamento] ou enxugar os gastos? Para Aldo Teixeira, 55, dono de cinco restaurantes em flats na capital paulista, valeu a segunda opção.

"Se for registrar em carteira todos os profissionais que preciso, a empresa se torna inviável", justifica o empresário, que tem 180 funcionários efetivos e recruta cerca de 50 como PJ (pessoa jurídica) por evento.

Para não configurar vínculo empregatício, afirma, os autônomos só podem trabalhar duas vezes por semana.

Fugir do registro em carteira é arriscado, diz o advogado trabalhista Luiz Fernando Alouche, sócio do Almeida Advogados.

"Há outras maneiras de as pequenas empresas economizarem dinheiro, como oferecer um salário menor e complementá-lo com benefícios", sugere o especialista.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, a multa para quem infringe a lei trabalhista, como contratar autônomo por mais de três semanas, pode chegar a custar R$ 50 mil por dia.
 Fonte para maiores informações: http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx

segunda-feira, 2 de abril de 2012

PONTO ELETRÔNICO: NOVAS REGRAS ENTRAM EM VIGOR NESTA SEGUNDA-FEIRA

Começa a valer nesta segunda-feira (2) a Portaria nº 1.510/09, que obriga as empresas de todo o País a instalarem um novo modelo de relógio de ponto, com sensor de identificação ótico para o controle da jornada de trabalho de seus contratados.
A medida foi publicada inicialmente no Diário Oficial da União em agosto de 2009, entretanto, em função de constantes divergências entre empresários, sindicatos e o governo, sua data de implantação precisou ser adiada por cinco vezes.
Prazos
A princípio, deverão atender às novas regras as empresas que explorarem atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços, o que inclui, entre outros, os segmentos financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.
Posteriormente, em 1º de junho, as regras também passarão a valer para as organizações que explorarem as atividades agro econômicas e, por fim, em 3 de setembro, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão aderir às novas regras.
"A portaria foi desenvolvida para melhorar a situação dos trabalhadores de áreas agroeconômicas. Contudo, houve muita dificuldade de se implantar um sistema de ponto em tais locais, afinal, para se colocar um relógio é preciso uma infraestrutura adequada e nem sempre isso é possível em meio a plantações", explicou o gerente de negócios da área de implantação da Apdata do Brasil, Alexandre Moscatelli.

Fonte para maiores informações: http://www.sescon.org.br/#