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segunda-feira, 9 de abril de 2012

MPEs devem entregar declaração anual do simples nacional até dia 16


Monitor Mercantil Digital
As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional têm até o dia 16 de abril para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-2012), relativa ao ano-calendário 2011. Para enviar o documento, basta acessa o site do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) e utilizar o aplicativo online para o envio da declaração. 


Este é o último ano que o Fisco solicitará formalmente a DASN. Em 2013, cerca de 3,8 milhões de empresas inscritas no Simples não precisarão mais entregar o documento. De acordo com o conselheiro da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Jádson Gonçalves Ricarte, estão obrigadas a prestar contas com a Receita todas às microempresas e empresas de pequeno porte que se encontravam como optantes do regime durante todo o ano-calendário de 2011. 



- "É bom ficar atento ao prazo, uma vez que aqueles que deixarem de apresentar o documento estarão sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na DASN, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. Para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas o valor da multa é R$ 100 - explica, salientando que a multa não será inferior a R$ 200: "é importante entregar a declaração o quanto antes e não deixar para o último dia, pois pode haver congestionamento no site da Receita Federal". 



Para preencher a DASN, é necessário digitar o CNPJ e o código de acesso. O próprio aplicativo disponibiliza os dados do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), com as informações referentes às atividades exercidas, principalmente as receitas auferidas. O contribuinte deve digitar as vendas e as compras, por Estado, o percentual que cada sócio possui no capital da empresa, o pro labore e o lucro pago a cada sócio e as despesas ocorridas durante o ano-calendário de 2011

Fonte para maiores informações: http://www.cfc.org.br/ 

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