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segunda-feira, 25 de junho de 2012

Certificado digital será obrigatório para sociedades limitadas


A Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, começará a exigir, a partir do próximo dia 2 de julho (segunda-feira), o uso de certificado digital para o registro de empresas no modelo de sociedade limitada. A medida faz parte do projeto de modernização da Jucesp, que pretende promover a virtualização do atendimento ao usuário e implantar um processo único de abertura e encerramento de empresas pela internet, além de aumentar a segurança do registro empresarial.

O sistema eletrônico de cadastramento e geração de formulários – Cadastro Web, disponível no site da Jucesp (www.jucesp.sp.gov.br), passou a contar desde março com a opção de acesso via certificado digital,  garantindo autenticidade e validade jurídica às informações prestadas pelo usuário. A certificação digital obrigatória está sendo implantada gradualmente no Cadastro Web, até se tornar exclusiva para a realização de qualquer ato de registro.
Para o presidente da Jucesp, José Constantino de Bastos Júnior, o uso de certificados digitais representa um passo importante na modernização da Junta Comercial. “Além de garantir segurança ao cidadão, a medida abre as portas para o processo de implantação do atendimento virtual da Jucesp”, afirma.

Em um primeiro momento, o certificado digital tornou-se uma opção de acesso ao usuário, que ainda tem à disposição o formulário de validação com login e senha por tempo determinado. A previsão é que também seja exigido o uso de certificado digital para os modelos de empresário individual e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) até o final de julho. As sociedades anônimas já contam com acesso restrito via certificado digital desde o último mês de maio. A Imprensa Oficial é a autoridade certificadora oficial do Governo do Estado de São Paulo e parceira da Jucesp em todo esse processo. Saiba mais sobre as vantagens da certificação digital no portal da Imprensa Oficial.

Fonte: Jucesp

sexta-feira, 22 de junho de 2012

Prorrogação na entrega da DASN-SIMEI

Vence em 30/06/2012 o  prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha sido extinto de 1º de janeiro a 31 de maio de 2012.  Tendo em vista a não disponibilização do aplicativo para a entrega da citada declaração, o prazo será prorrogado para data ainda a ser definida.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Trabalhador tem até 29 de junho para sacar Abono Salarial


Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial referente ao exercício 2011/2012 têm até o dia 29 desse mês para sacar o valor de um salário mínimo (R$ 622). Do total de 20.361.784 trabalhadores identificados com direito a receber o benefício 1.084.514 ainda não haviam feito o saque até o final de maio. Encerrado o prazo, o montante não sacado retornará para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme determina a Lei. Segundo dados preliminares da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, até 31 de maio haviam sido pagos 19.277.270 benefícios no valor de R$ 10,4 bilhões, o que representa uma taxa de cobertura de 94,67%.

Têm direito - Pessoas que trabalharam com vínculo empregatício por pelo menos 30 dias em 2010 e tenham recebido, em média, até dois salários mínimos. Também é preciso estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (PASEP) há cinco anos.

Onde receber - Os trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono salarial nas agências da Caixa e os que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em Lotéricas, Caixa de Auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos no PASEP recebem no Banco do Brasil. Para sacar, devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou PASEP.

Fonte: MTE

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Pequenas empresas: vantagens na formalização


O programa instituído pelo governo para formalização de pequenos negócios, conhecido como EI - Empreendedor Individual, está criando várias oportunidades para as pessoas que não têm condições de abrir um negócio no modelo convencional.

Este programa contempla os profissionais e pequenas empresas com faturamento de, no máximo, R$ 60 mil por ano e que tenham até um empregado contratado com salário mínimo ou piso da categoria. O interessado também não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

O problema está ocorrendo quando as pessoas tentam distorcer um pouco a finalidade deste programa, mascarando situações que não poderiam se beneficiar desse tipo de empreendimento, como por exemplo, na cessão de mão de obra, ou em atividades com comprovada movimentação financeira superior ao limite permitido, facilmente detectável através do volume de compras e despesas mensais. Ou seja, ficam sujeitas às penalidades fiscais.

Portanto, se você tem intenção de formalizar o seu negócio, não omita as informações solicitadas pelas pessoas que irão lhe auxiliar nesse processo, seja através dos consultores do SEBRAE ou dos profissionais contábeis, pois o sucesso de seu empreendimento vai depender bastante da forma como você irá registrá-lo.

Tenho percebido um fato interessante que vem ocorrendo após a instituição desse programa, que foi o aumento da procura por informações sobre a legalização de negócios que já funcionam a algum tempo na informalidade. Em vários casos, registramos empresas “pulando a etapa do EI”, pois elas já se encontravam em um patamar de faturamento superior ao limite permitido.

Outro dado interessante é que na grande maioria dos casos, as empresas conseguiram absorver com relativa facilidade o aumento das despesas, pois com a formalização surgiram oportunidades de negócios que não existiam antes, gerando assim um maior volume de vendas.
Por conta disso, independentemente do modelo de registro que você vai adotar, são muitas as vantagens obtidas com a formalização do seu negócio, tais como:

1)      Vender ou prestar serviços para grandes empresas;
2)      Participar de licitações públicas;
3)      Acesso a linhas de crédito com juros mais atraentes;
4)      Maior segurança na contratação de funcionários;
5)      Maior retenção de funcionários, pois pode oferecer benefícios que não existem na informalidade;

Para maiores informações: http://www.contabeis.com.br/artigos/

segunda-feira, 4 de junho de 2012

EFD Social ou Sped Folha avança


O EFD Social ou Sped Folha como já se tornou conhecido, terá a função de exigir mensalmente de todas as empresas, as informações sobre a Folha de Pagamento e demais pagamentos necessários à Previdência Social. Além disto, também as informações do Livro Registro de Empregados farão parte deste informativo mensal.

Os dados da Folha Digitalizada e Registro de Empregados serão armazenados em um cadastro único, e compartilhados por várias entidades do governo: Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Justiça do Trabalho.

O EFD Social irá substituir e eliminar vários arquivos mensais e anuais que as empresas enviam atualmente a estes mesmos órgãos do governo, tais como: Manad, Sefip para fins de fiscalização e pagamentos de benefícios previdenciários, Caged, Rais, Dirf. Porém, a princípio, somente Manad e Sefip/fiscalização serão eliminados, lembrando que o Sefip para fins de recolhimento de FGTS permanecerá.  

Ao que tudo indica, entraremos em 2012 com esta nova realidade para o RH e rotinas de pessoal das empresas.

Atualmente, na página correspondente ao Sped no site da Receita Federal consta o seguinte sobre o EFD Social:
“O projeto está em fase de estudos na Receita Federal e nos demais entes públicos interessados, tendo como objetivo abranger a escrituração da folha de pagamento e, em uma segunda fase, o Livro Registro de Empregados.”
Os procedimentos têm avançado e já se tem notícias do projeto piloto e dos prováveis prazos para geração das informações ao EFD Social, nome atual, que antes era batizado de Sped Folha.

Em maio, a Receita Federal se reuniu com algumas empresas para dar prosseguimento ao projeto piloto: EFD Social. Nesta reunião foi apresentado o layout da Escrituração Fiscal Digital Social que as empresas deverão preparar com as informações a serem enviadas mensalmente aos órgãos interessados: Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e INSS.

Para maiores informações: http://www.contabeis.com.br/