Páginas

quinta-feira, 29 de março de 2012

Simples Nacional: Sócio que tiver outra empresa ficará isento de tributação


Eliane  Quinalia

Empresas do Simples Nacional devem ficar atentas com as mudanças no sistema, porque se um de seus sócios tiver outra empresa, sendo esta ou as duas empresas enquadradas neste regime, uma delas poderá ser excluídas, já que foi atingido o limite de R$ 3,6 milhões com a soma do faturamento das companhias.
"Este é um ponto muito delicado destas novas regras, o que levará algumas empresas à exclusão deste sistema, que é muito vantajoso. Assim, é fundamental fazer essa soma constantemente", conta a consultora tributária da Confirp Contabilidade, Evelyn Moura.             
Segundo ela, a nova regulamentação do Simples faz com que, desde o início do ano, as empresas enquadradas neste sistema tenham de ficar atentas aos seus faturamentos, pois a exclusão deste regime tributário  deve ser feita mediante comunicação obrigatória das MEs (microempresas) ou das EPPs (Empresas de Pequeno Porte) - a empresa precisa declarar quando atingirá este    limite    à Receita Federal, sob risco de pagar multas.

Quem  está  enquadrado
De acordo com as novas regras, estão enquadradas em tais situações as empresas que tiverem a participação de pessoas físicas inscritas como empresárias ou ainda que sejam sócias de outras empresas que recebem o tratamento jurídico diferenciado, desde que a receita total ultrapasse o limite permitido por     lei.
Além disso, poderão ser excluídas da tributação as companhias que tiverem titulares ou sócios com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto ou ainda aquelas cujo titular ou sócio seja administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos.


Fonte para maiores informações: http://www.perfilcontabil.com.br/

terça-feira, 27 de março de 2012

Micro e pequenas empresas inativas têm até sexta-feira para entregar Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica

Multa para quem atrasar ou não entregar a declaração é de R$ 200, emitida automaticamente no momento da regularização

Micro e pequenas empresas que ficaram inativas durante 2011 devem entregar até sexta-feira, 30 de março, a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012. Também devem entregar o documento às empresas que foram extintas, divididas, incorporadas ou passaram por fusão ano passado, ou ainda aquelas que estão inativas desde 1º de janeiro de 2012.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) explica que uma empresa é considerada inativa quando não efetuou qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive no que diz respeito à investimentos no período em questão.

Para maiores informações: http://www.cfc.org.br


sábado, 24 de março de 2012

Aposentadoria - Quem começa a se preocupar antes, precisa se esforçar menos

A aposentadoria, para muitos pode estar longe, mas isso não é motivo para não se preocupar. Pois de acordo com o tipo de cargo profissional que você exerce haverá uma mudança brusca no valor a ser recebido após a sua aposentadoria.
E muitas pessoas usam a lógica que de alguma forma é bastante simples, independente de quanto você gostaria de receber mensalmente quando se aposentar, se você começar a investir mais cedo o esforço será maior. Mais isso esta errado, ou seja se as parcelas mensais que você irá desembolsar será menor ou seja uma sugestão bem valida é que seja investido 10% do salário visando a sua aposentadoria.

Confira a materia na integra em http://www.contabeis.com.br/noticias/4957/aposentadoria-quem-comeca-a-se-preocupar-antes-precisa-se-esforcar-menos/

quinta-feira, 22 de março de 2012

Receita detalha contratação por MEI


A Receita Federal detalhou como os Microempreendedores Individuais (MEI) poderão contratar um funcionário e como deverão pagar por seus serviços. A novidade foi instituída pela Resolução nº 98, do Comitê Gestor do SIMPLES Nacional. A norma foi publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial.
Considera-se MEI o empresário individual que exerce atividade econômica para a produção ou a circulação de bens ou de serviços e tenha auferido receita bruta, no ano anterior, de no máximo R$ 60 mil, optante do SIMPLES Nacional.

De acordo com a Lei Complementar Nº 123, de 2006, o MEI pode contratar um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Segundo a nova norma, o salário mínimo será o previsto em lei federal ou estadual. Também poderá ser usado para o cálculo da remuneração o piso salarial da categoria profissional definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.

"Além disso, a nova redação, explicita os valores que serão computados para observância do teto estabelecido e também aqueles que não se incluem no limite de pagamento mensal ao empregado, para efeito de cumprimento da norma", afirma Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
De acordo com o texto da resolução, podem ultrapassar o teto salarial os valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem como os valores relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador.
Porém, o recebimento de gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações variáveis implicará o descumprimento da lei, descaracterizando o MEI.


Fonte para maiores informações: http://www.fiscalmatic.com.br/boletim_news



quinta-feira, 15 de março de 2012

A Etec de Embu convida a comunidade para vim realizar a sua declaração de imposto de renda pessoa fisica   2012 (IRPF).

quarta-feira, 14 de março de 2012

Normas de Escrituração para registro do livro diário


Antes das dúvidas e controvérsias existentes sobre as normas que devem estar inseridas no Livro Diário, revemos a legislação federal e demais leis contidas no código comercial no que trata da escrituração uniforme, e encontramos vasta matéria sobre as referidas exigências legais. Vejamos em primeiro plano o que consta no Decreto no. 3.000, atual regulamento do imposto de renda:
 

Artigo 269.
A escrituração será completa, em idioma e moeda corrente nacionais, em forma mercantil, com individualização e clareza, por ordem cronológica de dia, mês e ano sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borra duras, rasuras e emendas e transportes para as margens.
Parágrafo Primeiro:
É permitido o uso de códigos ou de abreviaturas, desde que estes constem de livro próprio revestido das formalidades estabelecidas em lei.
 

Artigo 258, Parágrafo 4:
Estabelece que os livros diários e auxiliem devam conter Termos de Abertura e de Encerramento e ser submetidos à autenticação no órgão competente do registro do comércio
A normatização da escrituração codificada ou abreviaturas nos históricos dos lançamentos, desde que haja descrição do plano de contas e dos códigos, conste no livro próprio ou do diário para registro das demonstrações financeiras. A seguir transcrevemos alguns tópicos do parecer normativo n.ºque define as normas da escrituração. A escrituração, registro e autenticação do livro diário deverão ter além da escrituração das demonstrações financeiras o registro do plano de contas e do histórico codificado. O decreto - lei nº486 determina que a pessoa jurídica seja obrigada a seguir ordem uniforme de escrituração sendo obrigatório o uso do diário encadernado com folhas numeradas ,quando empregada escrituração mecânica ou eletrônica de dados devera constar no diário o PLANO DE CONTAS, código e abreviaturas usuais dos lançamentos contábeis. Na escrituração do livro diário devera ser observada a orientação contida nos vários pareceres normativos SRF. Cabe observar, por oportuno, que devem ser observada as exigências expostas nos mais variados pareceres, instruções normativas e portarias.

segunda-feira, 12 de março de 2012

Prorrogado para 23.03.2012 o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo de entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base de 2011, para o dia 23.03.2012.
 

Estão obrigados a declarar a Rais:
 

a) empregadores urbanos e rurais;

b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
 

e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

f) condomínios e sociedades civis; e

g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

(Portaria MTE nº 401/2012 - DOU 1 de 09.03.2012)
 

Fonte: Editorial IOB


quinta-feira, 8 de março de 2012

15 documentos importantes para declarar o IR


1- Cópia da declaração entregue em 2011 (ano-calendário 2010);
2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.;
3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto;
4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde;
5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino;
6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial;
7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2011;
9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro;
10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2011;
11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos);
12- Darf’s de carnê-leão pagos;
13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.);
14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos.
15 – Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto.