A Receita
Federal detalhou como os Microempreendedores Individuais (MEI) poderão
contratar um funcionário e como deverão pagar por seus serviços. A novidade foi
instituída pela Resolução nº 98, do Comitê Gestor do SIMPLES Nacional. A norma
foi publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial.
Considera-se
MEI o empresário individual que exerce atividade econômica para a produção ou a
circulação de bens ou de serviços e tenha auferido receita bruta, no ano
anterior, de no máximo R$ 60 mil, optante do SIMPLES Nacional.
De acordo
com a Lei Complementar Nº 123, de 2006, o MEI pode contratar um único empregado
que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria
profissional.
Segundo a
nova norma, o salário mínimo será o previsto em lei federal ou estadual. Também
poderá ser usado para o cálculo da remuneração o piso salarial da categoria
profissional definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.
"Além
disso, a nova redação, explicita os valores que serão computados para
observância do teto estabelecido e também aqueles que não se incluem no limite
de pagamento mensal ao empregado, para efeito de cumprimento da norma",
afirma Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
De acordo
com o texto da resolução, podem ultrapassar o teto salarial os valores
recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade,
periculosidade e por trabalho noturno, bem como os valores relacionados aos
demais direitos constitucionais do trabalhador.
Porém, o recebimento de gratificações, gorjetas,
percentagens, abonos e demais remunerações variáveis implicará o descumprimento
da lei, descaracterizando o MEI.
Fonte para maiores informações: http://www.fiscalmatic.com.br/boletim_news
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