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terça-feira, 27 de março de 2012

Micro e pequenas empresas inativas têm até sexta-feira para entregar Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica

Multa para quem atrasar ou não entregar a declaração é de R$ 200, emitida automaticamente no momento da regularização

Micro e pequenas empresas que ficaram inativas durante 2011 devem entregar até sexta-feira, 30 de março, a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012. Também devem entregar o documento às empresas que foram extintas, divididas, incorporadas ou passaram por fusão ano passado, ou ainda aquelas que estão inativas desde 1º de janeiro de 2012.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) explica que uma empresa é considerada inativa quando não efetuou qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive no que diz respeito à investimentos no período em questão.

Para maiores informações: http://www.cfc.org.br


quarta-feira, 14 de março de 2012

Normas de Escrituração para registro do livro diário


Antes das dúvidas e controvérsias existentes sobre as normas que devem estar inseridas no Livro Diário, revemos a legislação federal e demais leis contidas no código comercial no que trata da escrituração uniforme, e encontramos vasta matéria sobre as referidas exigências legais. Vejamos em primeiro plano o que consta no Decreto no. 3.000, atual regulamento do imposto de renda:
 

Artigo 269.
A escrituração será completa, em idioma e moeda corrente nacionais, em forma mercantil, com individualização e clareza, por ordem cronológica de dia, mês e ano sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borra duras, rasuras e emendas e transportes para as margens.
Parágrafo Primeiro:
É permitido o uso de códigos ou de abreviaturas, desde que estes constem de livro próprio revestido das formalidades estabelecidas em lei.
 

Artigo 258, Parágrafo 4:
Estabelece que os livros diários e auxiliem devam conter Termos de Abertura e de Encerramento e ser submetidos à autenticação no órgão competente do registro do comércio
A normatização da escrituração codificada ou abreviaturas nos históricos dos lançamentos, desde que haja descrição do plano de contas e dos códigos, conste no livro próprio ou do diário para registro das demonstrações financeiras. A seguir transcrevemos alguns tópicos do parecer normativo n.ºque define as normas da escrituração. A escrituração, registro e autenticação do livro diário deverão ter além da escrituração das demonstrações financeiras o registro do plano de contas e do histórico codificado. O decreto - lei nº486 determina que a pessoa jurídica seja obrigada a seguir ordem uniforme de escrituração sendo obrigatório o uso do diário encadernado com folhas numeradas ,quando empregada escrituração mecânica ou eletrônica de dados devera constar no diário o PLANO DE CONTAS, código e abreviaturas usuais dos lançamentos contábeis. Na escrituração do livro diário devera ser observada a orientação contida nos vários pareceres normativos SRF. Cabe observar, por oportuno, que devem ser observada as exigências expostas nos mais variados pareceres, instruções normativas e portarias.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Novas regras de contabilidade ampliam mercados

Folha de Londrina

Forma atual de empresas demonstrarem seus balanços pode abrir portas para negócios internacionais


Curitiba - As novas regras para as empresas realizarem demonstrações financeiras, ou seja, os balanços, podem abrir portas para negócios com companhias internacionais. Desta forma, o Brasil se alinha com as práticas contábeis mundiais. A última grande reforma de lei societária tinha acontecido em 1964 no Brasil com a Lei 6.404.

Em dezembro de 2007, a Lei 11.638 estabeleceu que todas as empresas brasileiras com mais de R$ 240 milhões de ativos ou mais de R$ 300 milhões de receita líquida devem ter suas demonstrações financeiras auditadas. Ao todo são 44 novas regras de contabilidade. Entre as regras, a necessidade de o balanço trazer o valor justo dos ativos e não o preço de quando foram adquiridos - assim as empresas têm incremento em seus ativos. A legislação entrou em vigor a partir de 31 de dezembro de 2010, mas o ano passado ainda foi o período de consolidação destas normas.  
Fonte: www.cfc.org.br