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quinta-feira, 29 de março de 2012

Simples Nacional: Sócio que tiver outra empresa ficará isento de tributação


Eliane  Quinalia

Empresas do Simples Nacional devem ficar atentas com as mudanças no sistema, porque se um de seus sócios tiver outra empresa, sendo esta ou as duas empresas enquadradas neste regime, uma delas poderá ser excluídas, já que foi atingido o limite de R$ 3,6 milhões com a soma do faturamento das companhias.
"Este é um ponto muito delicado destas novas regras, o que levará algumas empresas à exclusão deste sistema, que é muito vantajoso. Assim, é fundamental fazer essa soma constantemente", conta a consultora tributária da Confirp Contabilidade, Evelyn Moura.             
Segundo ela, a nova regulamentação do Simples faz com que, desde o início do ano, as empresas enquadradas neste sistema tenham de ficar atentas aos seus faturamentos, pois a exclusão deste regime tributário  deve ser feita mediante comunicação obrigatória das MEs (microempresas) ou das EPPs (Empresas de Pequeno Porte) - a empresa precisa declarar quando atingirá este    limite    à Receita Federal, sob risco de pagar multas.

Quem  está  enquadrado
De acordo com as novas regras, estão enquadradas em tais situações as empresas que tiverem a participação de pessoas físicas inscritas como empresárias ou ainda que sejam sócias de outras empresas que recebem o tratamento jurídico diferenciado, desde que a receita total ultrapasse o limite permitido por     lei.
Além disso, poderão ser excluídas da tributação as companhias que tiverem titulares ou sócios com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto ou ainda aquelas cujo titular ou sócio seja administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos.


Fonte para maiores informações: http://www.perfilcontabil.com.br/

quinta-feira, 22 de março de 2012

Receita detalha contratação por MEI


A Receita Federal detalhou como os Microempreendedores Individuais (MEI) poderão contratar um funcionário e como deverão pagar por seus serviços. A novidade foi instituída pela Resolução nº 98, do Comitê Gestor do SIMPLES Nacional. A norma foi publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial.
Considera-se MEI o empresário individual que exerce atividade econômica para a produção ou a circulação de bens ou de serviços e tenha auferido receita bruta, no ano anterior, de no máximo R$ 60 mil, optante do SIMPLES Nacional.

De acordo com a Lei Complementar Nº 123, de 2006, o MEI pode contratar um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Segundo a nova norma, o salário mínimo será o previsto em lei federal ou estadual. Também poderá ser usado para o cálculo da remuneração o piso salarial da categoria profissional definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.

"Além disso, a nova redação, explicita os valores que serão computados para observância do teto estabelecido e também aqueles que não se incluem no limite de pagamento mensal ao empregado, para efeito de cumprimento da norma", afirma Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
De acordo com o texto da resolução, podem ultrapassar o teto salarial os valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem como os valores relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador.
Porém, o recebimento de gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações variáveis implicará o descumprimento da lei, descaracterizando o MEI.


Fonte para maiores informações: http://www.fiscalmatic.com.br/boletim_news



quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Alterações nos Prazos do Simples Nacional


O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nºs 96 e 97, encaminhadas para publicação no DOU.
A Resolução nº 96 estabelece que:
Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/03/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 05/03/2012;
Esse prazo é válido também para o Microempreendedor Individual (MEI). Caso o MEI queira aproveitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que porventura tenha emitido, relativo ao mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo, desde que no vencimento original (20/02/2012). Na hipótese de querer usufruir do novo prazo, deverá aguardar a atualização dos sistemas para emitir novamente a guia de pagamento.

Confira o texto na integra em
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional