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quarta-feira, 13 de junho de 2012

Trabalhador tem até 29 de junho para sacar Abono Salarial


Os trabalhadores com direito ao Abono Salarial referente ao exercício 2011/2012 têm até o dia 29 desse mês para sacar o valor de um salário mínimo (R$ 622). Do total de 20.361.784 trabalhadores identificados com direito a receber o benefício 1.084.514 ainda não haviam feito o saque até o final de maio. Encerrado o prazo, o montante não sacado retornará para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme determina a Lei. Segundo dados preliminares da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, até 31 de maio haviam sido pagos 19.277.270 benefícios no valor de R$ 10,4 bilhões, o que representa uma taxa de cobertura de 94,67%.

Têm direito - Pessoas que trabalharam com vínculo empregatício por pelo menos 30 dias em 2010 e tenham recebido, em média, até dois salários mínimos. Também é preciso estar inscrito no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Púbico (PASEP) há cinco anos.

Onde receber - Os trabalhadores inscritos no PIS recebem o abono salarial nas agências da Caixa e os que tiverem Cartão Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em Lotéricas, Caixa de Auto-atendimento e postos do Caixa Aqui. Os inscritos no PASEP recebem no Banco do Brasil. Para sacar, devem apresentar um documento de identificação e o número de inscrição no PIS ou PASEP.

Fonte: MTE

segunda-feira, 4 de junho de 2012

EFD Social ou Sped Folha avança


O EFD Social ou Sped Folha como já se tornou conhecido, terá a função de exigir mensalmente de todas as empresas, as informações sobre a Folha de Pagamento e demais pagamentos necessários à Previdência Social. Além disto, também as informações do Livro Registro de Empregados farão parte deste informativo mensal.

Os dados da Folha Digitalizada e Registro de Empregados serão armazenados em um cadastro único, e compartilhados por várias entidades do governo: Receita Federal, Ministério do Trabalho, Previdência Social e Justiça do Trabalho.

O EFD Social irá substituir e eliminar vários arquivos mensais e anuais que as empresas enviam atualmente a estes mesmos órgãos do governo, tais como: Manad, Sefip para fins de fiscalização e pagamentos de benefícios previdenciários, Caged, Rais, Dirf. Porém, a princípio, somente Manad e Sefip/fiscalização serão eliminados, lembrando que o Sefip para fins de recolhimento de FGTS permanecerá.  

Ao que tudo indica, entraremos em 2012 com esta nova realidade para o RH e rotinas de pessoal das empresas.

Atualmente, na página correspondente ao Sped no site da Receita Federal consta o seguinte sobre o EFD Social:
“O projeto está em fase de estudos na Receita Federal e nos demais entes públicos interessados, tendo como objetivo abranger a escrituração da folha de pagamento e, em uma segunda fase, o Livro Registro de Empregados.”
Os procedimentos têm avançado e já se tem notícias do projeto piloto e dos prováveis prazos para geração das informações ao EFD Social, nome atual, que antes era batizado de Sped Folha.

Em maio, a Receita Federal se reuniu com algumas empresas para dar prosseguimento ao projeto piloto: EFD Social. Nesta reunião foi apresentado o layout da Escrituração Fiscal Digital Social que as empresas deverão preparar com as informações a serem enviadas mensalmente aos órgãos interessados: Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho e INSS.

Para maiores informações: http://www.contabeis.com.br/

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Novas regras sobre ponto eletrônico


Após anos de adiamentos, a nova regulamentação sobre pontos eletrônicos entrou em vigor em abril de 2012. Desde o dia 2 do mês passado, empresas dos setores de serviços, Varejo e indústria passaram a adotar o novo sistema. Para micro e pequenas empresas, a nova legislação será aplicada a partir de 3 de setembro. 

A nova regulamentação, instituída com a portaria 1.510/09 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), determina que as empresas que já utilizam o ponto eletrônico troquem os equipamentos atuais por outros, homologados pelo ministério. Equipados com entrada USB, os novos equipamentos permitirão que fiscais do MTE baixem os dados diretamente das máquinas. 

O objetivo, segundo o governo, é dificultar fraudes nos pontos eletrônicos - que permitem que funcionários trabalhem horas extras sem receber por elas. Segundo dados do Ministério do Trabalho, as empresas que fraudam o controle deixam de pagar R$ 20,3 bilhões em horas extras anualmente, sonegando R$ 4,1 bilhões da Previdência Social e mais de R$ 1,6 bilhão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

Empresas com mais de dez funcionários são legalmente obrigadas a adotar controles de ponto, que podem ser - além do eletrônico - manuais, nos quais os funcionários assinam o horário de entrada e saída, ou mecânicos - o antigo cartão de ponto. 

Fonte para maiores informações:http://www.classecontabil.com.br/

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Polêmica do ponto eletrônico

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP) mantém acesa a esperança de suspender os efeitos da Portaria 1.510, que trata do uso do ponto eletrônico e passou a vigorar no início deste mês. Originalmente, a portaria foi publicada em agosto de 2009 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mas sofreu cinco sucessivos adiamentos. A empresa que descumprir as novas normas de controle diário de entrada e saída do trabalhador será punida. Nos três primeiros meses de fiscalização, porém, o MTE apenas orientará as empresas nas quais forem encontradas desconformidades com a portaria. Na segunda visita dos fiscais, se for o caso, a empresa que continuar à margem da norma poderá ser multada.

Embora a portaria esteja em vigor, nem o sindicato patronal nem os empreendedores se dão por vencidos. Eles aguardam o término da tramitação do projeto de decreto legislativo (PDS) n. 593/2010, da senadora Níura Demarchi (PSDB-SC), que susta a portaria em questão. O decreto já passou pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e, mais recentemente, em fevereiro, recebeu o aval nos mesmos moldes da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A pauta agora está sob apreciação da Comissão de Direitos Humanos e, caso receba mais um sinal verde, segue para plenário no  Senado.

Para Márcio Massao Shimomoto (na foto), vice-presidente- -administrativo do Sescon paulista, a medida "foi um excesso de zelo" por parte do MTE em que, ao invés de promover benefícios, gerará problemas em escala. Por outro lado, o Ministério justifica que a criação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (Srep) busca coibir fraudes no controle da jornada dos trabalhadores, tomando como fundamento legal o art. 74, parágrafo 2, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para maiores informações: http://www.contabeis.com.br/

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Lei do aviso prévio gera dúvidas

No final do ano passado, ocorreram mudanças importantes nas regras que pautam as rescisões de contratos de trabalho. Elas foram estabelecidas pela Lei n° 12.506, de outubro de 2011, que regulamentou o aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado. Mas, mesmo hoje, vários meses depois, a regra continua trazendo mais dúvidas do que esclarecimentos. Para especialistas, ela peca em tentar alterar, com um único artigo vago, todo o capítulo sexto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O ponto central da lei é a ampliação dos dias de aviso prévio, que passam a variar de 30 a 90, proporcionalmente ao tempo que o empregado esteve vinculado à empresa. Essa variação se dá com o acréscimo de três dias ao aviso para cada ano de serviço prestado na mesma companhia. O consenso termina aqui.

Uma das questões que ficaram em aberto diz respeito ao prazo a partir do qual a soma dos três dias deve ser feita. Na opinião da maioria dos advogados ouvidos pelo Diário do Comércio, ela deve ser feita a partir do primeiro ano completo de trabalho na empresa.

Ou seja, trabalhadores demitidos com menos de um ano têm direito ao aviso prévio mínimo estabelecido, que é de 30 dias. Já o funcionário com um ano e um dia na companhia já ganharia o direito de acrescer três dias ao aviso, que passaria a ser de 33 dias. Completados dois anos e um dia, seriam acrescidos seis dias, totalizando 36 dias de aviso prévio. E assim por diante, respeitando o limite de 90 dias de aviso previstos pela lei.

Circular – Porém, uma circular interna do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passou a orientar os servidores públicos que homologam as rescisões a fazerem uma contagem diferente. De acordo com a circular, "a contagem do acréscimo de tempo deverá ser calculada a partir do segundo ano completo" na empresa. Ou seja, somente após completar dois anos e um dia o empregado demitido ganharia três dias a mais no aviso prévio, que passaria a ser de 33 dias.

De acordo com o advogado trabalhista Alessandro Veríssimo dos Santos, a circular do MTE, embora não tenha valor legal, pode ser usada como mecanismo de orientação em decisões judiciais envolvendo rescisões contratuais. "Mas não há garantia quanto a isso, até porque, quando uma lei pode ser interpretada de mais de uma maneira, o juiz tende a beneficiar a parte mais vulnerável, no caso, o trabalhador demitido", afirma Santos.

Insegurança – Segundo declaração do advogado, as empresas procurarão fazer a conta para o aviso prévio baseadas na previsão aberta pela circular do MTE. No entanto, a tendência é que os juízes decidam em favor do acréscimo dos três dias após um ano de contrato.

Para maiores informações: http://www.contabeis.com.br/noticias

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Governo muda regra para seguro-desemprego

Para incentivar a formação de mão de obra qualificada e atacar o problema do desemprego reincidente, o governo decidiu condicionar o recebimento do seguro-desemprego à matrícula em cursos de formação, sempre que o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez em um período de dez anos.

De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial, o curso deverá ser formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 160 horas. A frequência, além da matrícula, também será cobrada.

Pelo programa costurado com o apoio da Casa Civil, o MEC deverá garantir a recolocação desses trabalhadores que passaram pelo curso de formação, por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC).

As informações sobre as características dos trabalhadores beneficiados deverão ser encaminhadas periodicamente pelo MEC ao Ministério do Trabalho, para subsidiar as atividades de formação destinadas a esse público.

No caso do trabalhador recusar o curso ou infringir algumas das regras previstas pelo governo, o seguro-desemprego poderá ser cancelado. Hoje, têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa. O valor do benefício varia de R$ 622 a R$ 1.163,76, de acordo com a média salarial dos últimos salários anteriores à demissão.

Para maiores informações: http://www.fiscalmatic.com.br/boletim_news

segunda-feira, 2 de abril de 2012

PONTO ELETRÔNICO: NOVAS REGRAS ENTRAM EM VIGOR NESTA SEGUNDA-FEIRA

Começa a valer nesta segunda-feira (2) a Portaria nº 1.510/09, que obriga as empresas de todo o País a instalarem um novo modelo de relógio de ponto, com sensor de identificação ótico para o controle da jornada de trabalho de seus contratados.
A medida foi publicada inicialmente no Diário Oficial da União em agosto de 2009, entretanto, em função de constantes divergências entre empresários, sindicatos e o governo, sua data de implantação precisou ser adiada por cinco vezes.
Prazos
A princípio, deverão atender às novas regras as empresas que explorarem atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços, o que inclui, entre outros, os segmentos financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.
Posteriormente, em 1º de junho, as regras também passarão a valer para as organizações que explorarem as atividades agro econômicas e, por fim, em 3 de setembro, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão aderir às novas regras.
"A portaria foi desenvolvida para melhorar a situação dos trabalhadores de áreas agroeconômicas. Contudo, houve muita dificuldade de se implantar um sistema de ponto em tais locais, afinal, para se colocar um relógio é preciso uma infraestrutura adequada e nem sempre isso é possível em meio a plantações", explicou o gerente de negócios da área de implantação da Apdata do Brasil, Alexandre Moscatelli.

Fonte para maiores informações: http://www.sescon.org.br/#

sábado, 24 de março de 2012

Aposentadoria - Quem começa a se preocupar antes, precisa se esforçar menos

A aposentadoria, para muitos pode estar longe, mas isso não é motivo para não se preocupar. Pois de acordo com o tipo de cargo profissional que você exerce haverá uma mudança brusca no valor a ser recebido após a sua aposentadoria.
E muitas pessoas usam a lógica que de alguma forma é bastante simples, independente de quanto você gostaria de receber mensalmente quando se aposentar, se você começar a investir mais cedo o esforço será maior. Mais isso esta errado, ou seja se as parcelas mensais que você irá desembolsar será menor ou seja uma sugestão bem valida é que seja investido 10% do salário visando a sua aposentadoria.

Confira a materia na integra em http://www.contabeis.com.br/noticias/4957/aposentadoria-quem-comeca-a-se-preocupar-antes-precisa-se-esforcar-menos/

segunda-feira, 12 de março de 2012

Prorrogado para 23.03.2012 o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo de entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base de 2011, para o dia 23.03.2012.
 

Estão obrigados a declarar a Rais:
 

a) empregadores urbanos e rurais;

b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
 

e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

f) condomínios e sociedades civis; e

g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

(Portaria MTE nº 401/2012 - DOU 1 de 09.03.2012)
 

Fonte: Editorial IOB


sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Aposentadoria: INSS envia carta para quem pode requerer benefício em março

Da Redação (Brasília) - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviou, em janeiro, 1.907 cartas-aviso aos segurados urbanos que completam as condições para se aposentar por idade em março. A correspondência avisa ao cidadão que ele pode requerer o benefício a partir da data de seu aniversário. Do total de cartas, 1.215 foram enviadas para mulheres e 692 para homens.
Recebem o documento os homens que a partir de 1º de março completam 65 anos e as mulheres que completam 60. Em ambos os casos é preciso ter 180 contribuições. O aviso traz orientações ao segurado sobre como requerer o benefício.
Quem não receber a carta e tiver as condições para se aposentar por idade, deve providenciar a atualização do seu cadastro. Para isso, deve agendar atendimento pela Central 135. O INSS lembra que é necessário manter os dados sempre atualizados, pois todos os avisos do Instituto são feitos por correspondência.
Na carta consta, além do nome e do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), a data de nascimento, sexo, informação sobre a quantidade de contribuições ao INSS e estimativa da renda mensal do benefício, com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). 
  
Fonte: Ministério da Previdência Social