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sexta-feira, 22 de junho de 2012

Prorrogação na entrega da DASN-SIMEI

Vence em 30/06/2012 o  prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) de situação especial, para o MEI que tenha sido extinto de 1º de janeiro a 31 de maio de 2012.  Tendo em vista a não disponibilização do aplicativo para a entrega da citada declaração, o prazo será prorrogado para data ainda a ser definida.

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Pequenas empresas: vantagens na formalização


O programa instituído pelo governo para formalização de pequenos negócios, conhecido como EI - Empreendedor Individual, está criando várias oportunidades para as pessoas que não têm condições de abrir um negócio no modelo convencional.

Este programa contempla os profissionais e pequenas empresas com faturamento de, no máximo, R$ 60 mil por ano e que tenham até um empregado contratado com salário mínimo ou piso da categoria. O interessado também não pode ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

O problema está ocorrendo quando as pessoas tentam distorcer um pouco a finalidade deste programa, mascarando situações que não poderiam se beneficiar desse tipo de empreendimento, como por exemplo, na cessão de mão de obra, ou em atividades com comprovada movimentação financeira superior ao limite permitido, facilmente detectável através do volume de compras e despesas mensais. Ou seja, ficam sujeitas às penalidades fiscais.

Portanto, se você tem intenção de formalizar o seu negócio, não omita as informações solicitadas pelas pessoas que irão lhe auxiliar nesse processo, seja através dos consultores do SEBRAE ou dos profissionais contábeis, pois o sucesso de seu empreendimento vai depender bastante da forma como você irá registrá-lo.

Tenho percebido um fato interessante que vem ocorrendo após a instituição desse programa, que foi o aumento da procura por informações sobre a legalização de negócios que já funcionam a algum tempo na informalidade. Em vários casos, registramos empresas “pulando a etapa do EI”, pois elas já se encontravam em um patamar de faturamento superior ao limite permitido.

Outro dado interessante é que na grande maioria dos casos, as empresas conseguiram absorver com relativa facilidade o aumento das despesas, pois com a formalização surgiram oportunidades de negócios que não existiam antes, gerando assim um maior volume de vendas.
Por conta disso, independentemente do modelo de registro que você vai adotar, são muitas as vantagens obtidas com a formalização do seu negócio, tais como:

1)      Vender ou prestar serviços para grandes empresas;
2)      Participar de licitações públicas;
3)      Acesso a linhas de crédito com juros mais atraentes;
4)      Maior segurança na contratação de funcionários;
5)      Maior retenção de funcionários, pois pode oferecer benefícios que não existem na informalidade;

Para maiores informações: http://www.contabeis.com.br/artigos/

segunda-feira, 28 de maio de 2012

O que é tributo? Quais suas espécies?


Existem muitas diferenças entre tributo, imposto, taxa, contribuições, empréstimo compulsório e contribuição de melhoria.
Percebemos, depois de anos que muitas vezes, falta o conhecimento introdutório sobre determinado assunto, principalmente na área tributária. Na correria do dia a dia, as pessoas aprendem tributação pelo meio ou fim, e, conseqüentemente ficam sem base para entender determinadas situações mais avançadas.

Vamos ao trabalho!

Tributo é gênero e comporta cinco espécies [1]: Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições.
Ou seja, impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições são espécies de tributo.
Sobre o estudo de gêneros e espécies, a professora Fabiana Del Padre leciona: Os gêneros consistem em grupos maiores que contém outros menores, denominados espécies.[2]

Tributo é gênero é assim pode ser conceituado:
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Afinal, o que é tributo? Resumidamente, se possível:

Tributo é uma obrigação que, preferencialmente, deve ser paga em moeda corrente. Se o ocorrer à hipótese prevista em lei, o contribuinte fica obrigado a pagar o tributo, independente de sua vontade.
O tributo nasce por meio de lei, e necessariamente deve prever uma situação lícita. A cobrança deve ser efetuada por um dos entes governamentais ou por esses delegados.

Para maiores informaçõeshttp://www.contabeis.com.br/

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Reta final: empreendedores têm uma semana para entregar declaração


Os empreendedores individuais de todo o País que ainda não enviaram a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) têm uma semana para concluir tal operação. Na próxima quarta-feira (31), o prazo fixado pela Receita Federal chega ao fim e promete multas e outras restrições para quem não cumprir com a data em questão.
Atualmente, a DASN equivale ao imposto de renda da pessoa jurídica. “O documento é exigido das empresas que integram o Simples Nacional. Nele, os empreendedores fornecem as informações socioeconômicas da empresa e de seu faturamento bruto registrado nos últimos 12 meses”, informa a Agência SEBRAE de Notícias.

Como proceder?  

Para enviar a declaração, os empreendedores individuais precisam apenas acessar a página da Receita Federal e se dirigir ao link do Simples Nacional. No item em questão, basta informar o CNPJ do EI e seguir as instruções do site.
Vale ressaltar que o EI deverá informar, ainda, se houve o registro de funcionários durante o ano de 2011, sendo essencial que aqueles que possuem empresas registradas no setor de comércio ou da indústria declararem o valor da receita sujeita à cobrança de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
“É de extrema importância que o empreendedor saiba o valor exato de seu faturamento de janeiro a dezembro de 2011 e que o informe corretamente na declaração”, explica o analista técnico do SEBRAE, Douglas Mousse.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Receita avisará empresas sobre problemas nas declarações do IR e CSLL


BRASÍLIA - Como já ocorrem com as pessoas físicas, as empresas também serão avisadas pela Receita Federal de problemas identificados na declaração do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que podem levar à autuação dos fiscais. Com o sinal de alerta, a Receita espera que os contribuintes façam a chamada "autoregularização" da declaração, corrigindo os problemas antes do início do processo de fiscalização. A sistemática, diz a Receita, funcionará como uma "chance" para o contribuinte antes da autuação.

O Fisco informou que começou este mês um programa piloto para identificar possíveis erros, omissões, fraudes que possam acarretar pagamento menor do imposto ou sonegação fiscal. Nessa primeira malha fiscal, foram selecionadas 4.248 empresas que declaram o IR pela sistemática de lucro presumido. Hoje, cerca de 1 milhão de empresas com faturamento anual até R$ 48 milhões podem declarar por esse modelo.

A Receita enviou para esse grupo selecionado de empresas uma carta avisando dos problemas e recomendando o acerto de contas. Segundo explicou o subsecretário de Fiscalização, Caio Cândido, para a seleção das empresas foi realizado um cruzamento de dados do imposto efetivamente recolhido com as declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ) e de Contribuição e Tributos Federais (DCTF) do ano de 2010. Foram selecionados, principalmente, os contribuintes que aplicaram indevidamente o porcentual de alíquota do imposto referente a atividade da empresa.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Sped ainda é mistério para maioria das empresas


Os Sistemas Públicos de Escrituração Digital, em especial o EFD PIS/Cofins, são uma obrigatoriedade presente na rotina dos contadores e gestores. A tecnologia, que está dando um basta na papelada, exige uma nova postura do empresariado e dos profissionais

A nova demanda determinada pelo fisco, como a geração de dados digitais das duas contribuições federais, o PIS e a Cofins, ainda gera dúvidas e inseguranças por parte de empresários e contadores. O técnico em contabilidade, coordenador da Comissão de Estudos de Tecnologia da Informação do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/RS), Ricardo Kerkhoff, entende que a principal dificuldade com relação a esses novos modelos de informação é puramente conceitual. "É uma mudança de paradigma que se constituiu durante muitas décadas, em que o empresário realizava as operações de sua empresa sem a menor preocupação com a legislação em vigor", comenta o especialista. 

O Sped Fiscal é um arquivo digital que contém um conjunto de escriturações de documentos fiscais com informações importantes para o fisco que deverá substituir outros controles. O Sped Contábil é a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital.

Para maiores informações: http://www.cfc.org.br

terça-feira, 8 de maio de 2012

Dia D: Dacon Mensal


Termina hoje (08/05) o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon Mensal referente aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2012.
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas; as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários; e as imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), devem entregar o Dacon.
Lembramos também que mesmo as empresas sem movimento devem transmitir o documento, por não haver previsão de dispensa.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

DIPJ:Entregar corretamente evita multa a empresas

Uma das mais importantes obrigações tributárias das empresas, a Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) deverá ser entregue ao Fisco a partir do dia 2 de maio até o último segundo do dia 29 de junho de 2012.

A entrega deste documento é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, e precisam fazê-la de forma centralizada pela matriz. As exceções ficam por conta das empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, além das pessoas jurídicas inativas.

Pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas também devem apresentar a DIPJ. Para estes casos há peculiaridades que devem ser observadas.

A DIPJ, que deve ser gerada por meio do Programa Gerador da Declaração e transmitida pelo Receitanet, contém informações relativas a diversos tributos e contribuições federais: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto Sobre Produtos Industrializados (IP), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

É crucial saber que para a realização do processo de transmissão é obrigatório o uso de assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido. Este procedimento garante a segurança e a validade jurídica na transação eletrônica.

O certificado digital funciona, portanto, como um "passaporte" virtual que identifica o contribuinte. A assinatura digital da declaração, por sua vez, garante a integridade, autoria e legalidade dos dados. O certificado digital é obtido mediante procedimentos formais de identificação, com o interessado comparecendo pessoalmente a uma autoridade certificadora, munido dos documentos necessários.

Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos, pois a não apresentação do documento ou o envio com incorreções ou omissões, gera multas de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ informado na DIPJ, ainda que integralmente pago.

Fonte para maiores informações: http://www.contabeis.com.br/noticias/

segunda-feira, 16 de abril de 2012

MEI- Micro Empreendedor Individual

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº. 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou indústria) ou R$ 36,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
 
Fonte para maiores informações: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

segunda-feira, 9 de abril de 2012

MPEs devem entregar declaração anual do simples nacional até dia 16


Monitor Mercantil Digital
As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional têm até o dia 16 de abril para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-2012), relativa ao ano-calendário 2011. Para enviar o documento, basta acessa o site do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) e utilizar o aplicativo online para o envio da declaração. 


Este é o último ano que o Fisco solicitará formalmente a DASN. Em 2013, cerca de 3,8 milhões de empresas inscritas no Simples não precisarão mais entregar o documento. De acordo com o conselheiro da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Jádson Gonçalves Ricarte, estão obrigadas a prestar contas com a Receita todas às microempresas e empresas de pequeno porte que se encontravam como optantes do regime durante todo o ano-calendário de 2011. 



- "É bom ficar atento ao prazo, uma vez que aqueles que deixarem de apresentar o documento estarão sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na DASN, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. Para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas o valor da multa é R$ 100 - explica, salientando que a multa não será inferior a R$ 200: "é importante entregar a declaração o quanto antes e não deixar para o último dia, pois pode haver congestionamento no site da Receita Federal". 



Para preencher a DASN, é necessário digitar o CNPJ e o código de acesso. O próprio aplicativo disponibiliza os dados do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), com as informações referentes às atividades exercidas, principalmente as receitas auferidas. O contribuinte deve digitar as vendas e as compras, por Estado, o percentual que cada sócio possui no capital da empresa, o pro labore e o lucro pago a cada sócio e as despesas ocorridas durante o ano-calendário de 2011

Fonte para maiores informações: http://www.cfc.org.br/