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quarta-feira, 9 de maio de 2012

Sped ainda é mistério para maioria das empresas


Os Sistemas Públicos de Escrituração Digital, em especial o EFD PIS/Cofins, são uma obrigatoriedade presente na rotina dos contadores e gestores. A tecnologia, que está dando um basta na papelada, exige uma nova postura do empresariado e dos profissionais

A nova demanda determinada pelo fisco, como a geração de dados digitais das duas contribuições federais, o PIS e a Cofins, ainda gera dúvidas e inseguranças por parte de empresários e contadores. O técnico em contabilidade, coordenador da Comissão de Estudos de Tecnologia da Informação do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/RS), Ricardo Kerkhoff, entende que a principal dificuldade com relação a esses novos modelos de informação é puramente conceitual. "É uma mudança de paradigma que se constituiu durante muitas décadas, em que o empresário realizava as operações de sua empresa sem a menor preocupação com a legislação em vigor", comenta o especialista. 

O Sped Fiscal é um arquivo digital que contém um conjunto de escriturações de documentos fiscais com informações importantes para o fisco que deverá substituir outros controles. O Sped Contábil é a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital.

Para maiores informações: http://www.cfc.org.br

terça-feira, 8 de maio de 2012

Dia D: Dacon Mensal


Termina hoje (08/05) o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon Mensal referente aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2012.
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas; as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários; e as imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), devem entregar o Dacon.
Lembramos também que mesmo as empresas sem movimento devem transmitir o documento, por não haver previsão de dispensa.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

DIPJ:Entregar corretamente evita multa a empresas

Uma das mais importantes obrigações tributárias das empresas, a Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) deverá ser entregue ao Fisco a partir do dia 2 de maio até o último segundo do dia 29 de junho de 2012.

A entrega deste documento é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, e precisam fazê-la de forma centralizada pela matriz. As exceções ficam por conta das empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, além das pessoas jurídicas inativas.

Pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas também devem apresentar a DIPJ. Para estes casos há peculiaridades que devem ser observadas.

A DIPJ, que deve ser gerada por meio do Programa Gerador da Declaração e transmitida pelo Receitanet, contém informações relativas a diversos tributos e contribuições federais: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto Sobre Produtos Industrializados (IP), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

É crucial saber que para a realização do processo de transmissão é obrigatório o uso de assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido. Este procedimento garante a segurança e a validade jurídica na transação eletrônica.

O certificado digital funciona, portanto, como um "passaporte" virtual que identifica o contribuinte. A assinatura digital da declaração, por sua vez, garante a integridade, autoria e legalidade dos dados. O certificado digital é obtido mediante procedimentos formais de identificação, com o interessado comparecendo pessoalmente a uma autoridade certificadora, munido dos documentos necessários.

Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos, pois a não apresentação do documento ou o envio com incorreções ou omissões, gera multas de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ informado na DIPJ, ainda que integralmente pago.

Fonte para maiores informações: http://www.contabeis.com.br/noticias/

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Polêmica do ponto eletrônico

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP) mantém acesa a esperança de suspender os efeitos da Portaria 1.510, que trata do uso do ponto eletrônico e passou a vigorar no início deste mês. Originalmente, a portaria foi publicada em agosto de 2009 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mas sofreu cinco sucessivos adiamentos. A empresa que descumprir as novas normas de controle diário de entrada e saída do trabalhador será punida. Nos três primeiros meses de fiscalização, porém, o MTE apenas orientará as empresas nas quais forem encontradas desconformidades com a portaria. Na segunda visita dos fiscais, se for o caso, a empresa que continuar à margem da norma poderá ser multada.

Embora a portaria esteja em vigor, nem o sindicato patronal nem os empreendedores se dão por vencidos. Eles aguardam o término da tramitação do projeto de decreto legislativo (PDS) n. 593/2010, da senadora Níura Demarchi (PSDB-SC), que susta a portaria em questão. O decreto já passou pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e, mais recentemente, em fevereiro, recebeu o aval nos mesmos moldes da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A pauta agora está sob apreciação da Comissão de Direitos Humanos e, caso receba mais um sinal verde, segue para plenário no  Senado.

Para Márcio Massao Shimomoto (na foto), vice-presidente- -administrativo do Sescon paulista, a medida "foi um excesso de zelo" por parte do MTE em que, ao invés de promover benefícios, gerará problemas em escala. Por outro lado, o Ministério justifica que a criação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (Srep) busca coibir fraudes no controle da jornada dos trabalhadores, tomando como fundamento legal o art. 74, parágrafo 2, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para maiores informações: http://www.contabeis.com.br/

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Lei do aviso prévio gera dúvidas

No final do ano passado, ocorreram mudanças importantes nas regras que pautam as rescisões de contratos de trabalho. Elas foram estabelecidas pela Lei n° 12.506, de outubro de 2011, que regulamentou o aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado. Mas, mesmo hoje, vários meses depois, a regra continua trazendo mais dúvidas do que esclarecimentos. Para especialistas, ela peca em tentar alterar, com um único artigo vago, todo o capítulo sexto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O ponto central da lei é a ampliação dos dias de aviso prévio, que passam a variar de 30 a 90, proporcionalmente ao tempo que o empregado esteve vinculado à empresa. Essa variação se dá com o acréscimo de três dias ao aviso para cada ano de serviço prestado na mesma companhia. O consenso termina aqui.

Uma das questões que ficaram em aberto diz respeito ao prazo a partir do qual a soma dos três dias deve ser feita. Na opinião da maioria dos advogados ouvidos pelo Diário do Comércio, ela deve ser feita a partir do primeiro ano completo de trabalho na empresa.

Ou seja, trabalhadores demitidos com menos de um ano têm direito ao aviso prévio mínimo estabelecido, que é de 30 dias. Já o funcionário com um ano e um dia na companhia já ganharia o direito de acrescer três dias ao aviso, que passaria a ser de 33 dias. Completados dois anos e um dia, seriam acrescidos seis dias, totalizando 36 dias de aviso prévio. E assim por diante, respeitando o limite de 90 dias de aviso previstos pela lei.

Circular – Porém, uma circular interna do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passou a orientar os servidores públicos que homologam as rescisões a fazerem uma contagem diferente. De acordo com a circular, "a contagem do acréscimo de tempo deverá ser calculada a partir do segundo ano completo" na empresa. Ou seja, somente após completar dois anos e um dia o empregado demitido ganharia três dias a mais no aviso prévio, que passaria a ser de 33 dias.

De acordo com o advogado trabalhista Alessandro Veríssimo dos Santos, a circular do MTE, embora não tenha valor legal, pode ser usada como mecanismo de orientação em decisões judiciais envolvendo rescisões contratuais. "Mas não há garantia quanto a isso, até porque, quando uma lei pode ser interpretada de mais de uma maneira, o juiz tende a beneficiar a parte mais vulnerável, no caso, o trabalhador demitido", afirma Santos.

Insegurança – Segundo declaração do advogado, as empresas procurarão fazer a conta para o aviso prévio baseadas na previsão aberta pela circular do MTE. No entanto, a tendência é que os juízes decidam em favor do acréscimo dos três dias após um ano de contrato.

Para maiores informações: http://www.contabeis.com.br/noticias

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Governo muda regra para seguro-desemprego

Para incentivar a formação de mão de obra qualificada e atacar o problema do desemprego reincidente, o governo decidiu condicionar o recebimento do seguro-desemprego à matrícula em cursos de formação, sempre que o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez em um período de dez anos.

De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial, o curso deverá ser formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 160 horas. A frequência, além da matrícula, também será cobrada.

Pelo programa costurado com o apoio da Casa Civil, o MEC deverá garantir a recolocação desses trabalhadores que passaram pelo curso de formação, por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC).

As informações sobre as características dos trabalhadores beneficiados deverão ser encaminhadas periodicamente pelo MEC ao Ministério do Trabalho, para subsidiar as atividades de formação destinadas a esse público.

No caso do trabalhador recusar o curso ou infringir algumas das regras previstas pelo governo, o seguro-desemprego poderá ser cancelado. Hoje, têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa. O valor do benefício varia de R$ 622 a R$ 1.163,76, de acordo com a média salarial dos últimos salários anteriores à demissão.

Para maiores informações: http://www.fiscalmatic.com.br/boletim_news

segunda-feira, 16 de abril de 2012

MEI- Micro Empreendedor Individual

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº. 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou indústria) ou R$ 36,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
 
Fonte para maiores informações: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

terça-feira, 10 de abril de 2012

Qual é a diferença de Quotas e Alíquotas ?


ALÍQUOTA

Em Direito Tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para o cálculo do valor de um tributo. A alíquota será um percentual quando a base de cálculo for um valor econômico, e será um valor quando a base de cálculo for uma unidade não monetária. As alíquotas em percentual são mais comuns em impostos e as alíquotas em valor ocorrem mais em tributos como empréstimo compulsório, taxas e contribuição de melhoria.

A Alíquota é um dos elementos da matriz tributária de um tributo. Assim, há a exigência de que seu valor ou percentual seja estabelecido em lei.
 Percentual que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de determinado tributo.




Quota

As quotas são a parte que cada sócio possuirá na sociedade. Elas correspondem ao valor integralizado por cada sócio, ou quanto cada sócio investiu. Num contrato social deve-se estabelecer o valor de cada quota, quantas quotas cada um possui e valor total de cada sócio.
São Frações ideais representativas do patrimônio do fundo. Através da aquisição de quotas, os quotistas passam a deter uma fração do patrimônio do Fundo.

Fontes:
http://www.portaltributario.com.br/

Qual é o principal pensamento de Adam Smith?


Em plena época do Iluminismo, Adam Smith tornou-se um dos principais teóricos do liberalismo econômico.
" Sua principal teoria baseava-se na ideia de que deveria haver total liberdade econômica para que a iniciativa privada pudesse se desenvolver, sem a intervenção do Estado. "
 A livre concorrência entre os empresários regularia o mercado, provocando a queda de preços e as inovações tecnológicas necessárias para melhorar a qualidade dos produtos e aumentar o ritmo de produção.

As ideias de Adam Smith tiveram uma grande influência na burguesia européia do século XVIII, pois atacavam a política econômica mercantilista promovida pelos reis absolutistas, além de contestar o regime de direitos feudais que ainda persistia em muitas regiões rurais da Europa.

A teoria de Adam Smith foi de fundamental importância para o desenvolvimento do capitalismo nos séculos XIX e XX.


Fonte:  http://www.webartigos.com/artigos/a-ideia-central-do-pensamento-economico-de-adam-smith/49809/

Nota de Explicação

Boa Noite!

gostaria de pedir desculpas para a Juliana pela demora, mais a resposta da sua dúvida, ja foi enviada para o seu e-mail e agora estamos disponibilizando ela para todos, por meio do blog.

Grato Equipe Plantão Contábil.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

MPEs devem entregar declaração anual do simples nacional até dia 16


Monitor Mercantil Digital
As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional têm até o dia 16 de abril para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-2012), relativa ao ano-calendário 2011. Para enviar o documento, basta acessa o site do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) e utilizar o aplicativo online para o envio da declaração. 


Este é o último ano que o Fisco solicitará formalmente a DASN. Em 2013, cerca de 3,8 milhões de empresas inscritas no Simples não precisarão mais entregar o documento. De acordo com o conselheiro da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Jádson Gonçalves Ricarte, estão obrigadas a prestar contas com a Receita todas às microempresas e empresas de pequeno porte que se encontravam como optantes do regime durante todo o ano-calendário de 2011. 



- "É bom ficar atento ao prazo, uma vez que aqueles que deixarem de apresentar o documento estarão sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos informados na DASN, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. Para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas o valor da multa é R$ 100 - explica, salientando que a multa não será inferior a R$ 200: "é importante entregar a declaração o quanto antes e não deixar para o último dia, pois pode haver congestionamento no site da Receita Federal". 



Para preencher a DASN, é necessário digitar o CNPJ e o código de acesso. O próprio aplicativo disponibiliza os dados do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS), com as informações referentes às atividades exercidas, principalmente as receitas auferidas. O contribuinte deve digitar as vendas e as compras, por Estado, o percentual que cada sócio possui no capital da empresa, o pro labore e o lucro pago a cada sócio e as despesas ocorridas durante o ano-calendário de 2011

Fonte para maiores informações: http://www.cfc.org.br/ 

Pequenas empresas também têm dúvidas na opção entre CLT ou PJ


Folha de S.Paulo
PATRÍCIA BASILIO
DE SÃO PAULO 

Com a expansão dos negócios, não há titubeio quanto à necessidade de ampliação do quadro funcional. Contratar profissionais como celetistas ou autônomos, ao contrário, é interrogação comum para boa parte dos pequenos e médios empreendedores.

Pagar impostos trabalhistas [que podem representar até 100% da folha de pagamento] ou enxugar os gastos? Para Aldo Teixeira, 55, dono de cinco restaurantes em flats na capital paulista, valeu a segunda opção.

"Se for registrar em carteira todos os profissionais que preciso, a empresa se torna inviável", justifica o empresário, que tem 180 funcionários efetivos e recruta cerca de 50 como PJ (pessoa jurídica) por evento.

Para não configurar vínculo empregatício, afirma, os autônomos só podem trabalhar duas vezes por semana.

Fugir do registro em carteira é arriscado, diz o advogado trabalhista Luiz Fernando Alouche, sócio do Almeida Advogados.

"Há outras maneiras de as pequenas empresas economizarem dinheiro, como oferecer um salário menor e complementá-lo com benefícios", sugere o especialista.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, a multa para quem infringe a lei trabalhista, como contratar autônomo por mais de três semanas, pode chegar a custar R$ 50 mil por dia.
 Fonte para maiores informações: http://www.cfc.org.br/conteudo.aspx

segunda-feira, 2 de abril de 2012

PONTO ELETRÔNICO: NOVAS REGRAS ENTRAM EM VIGOR NESTA SEGUNDA-FEIRA

Começa a valer nesta segunda-feira (2) a Portaria nº 1.510/09, que obriga as empresas de todo o País a instalarem um novo modelo de relógio de ponto, com sensor de identificação ótico para o controle da jornada de trabalho de seus contratados.
A medida foi publicada inicialmente no Diário Oficial da União em agosto de 2009, entretanto, em função de constantes divergências entre empresários, sindicatos e o governo, sua data de implantação precisou ser adiada por cinco vezes.
Prazos
A princípio, deverão atender às novas regras as empresas que explorarem atividades na indústria, no comércio em geral e no setor de serviços, o que inclui, entre outros, os segmentos financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação.
Posteriormente, em 1º de junho, as regras também passarão a valer para as organizações que explorarem as atividades agro econômicas e, por fim, em 3 de setembro, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão aderir às novas regras.
"A portaria foi desenvolvida para melhorar a situação dos trabalhadores de áreas agroeconômicas. Contudo, houve muita dificuldade de se implantar um sistema de ponto em tais locais, afinal, para se colocar um relógio é preciso uma infraestrutura adequada e nem sempre isso é possível em meio a plantações", explicou o gerente de negócios da área de implantação da Apdata do Brasil, Alexandre Moscatelli.

Fonte para maiores informações: http://www.sescon.org.br/#

quinta-feira, 29 de março de 2012

Simples Nacional: Sócio que tiver outra empresa ficará isento de tributação


Eliane  Quinalia

Empresas do Simples Nacional devem ficar atentas com as mudanças no sistema, porque se um de seus sócios tiver outra empresa, sendo esta ou as duas empresas enquadradas neste regime, uma delas poderá ser excluídas, já que foi atingido o limite de R$ 3,6 milhões com a soma do faturamento das companhias.
"Este é um ponto muito delicado destas novas regras, o que levará algumas empresas à exclusão deste sistema, que é muito vantajoso. Assim, é fundamental fazer essa soma constantemente", conta a consultora tributária da Confirp Contabilidade, Evelyn Moura.             
Segundo ela, a nova regulamentação do Simples faz com que, desde o início do ano, as empresas enquadradas neste sistema tenham de ficar atentas aos seus faturamentos, pois a exclusão deste regime tributário  deve ser feita mediante comunicação obrigatória das MEs (microempresas) ou das EPPs (Empresas de Pequeno Porte) - a empresa precisa declarar quando atingirá este    limite    à Receita Federal, sob risco de pagar multas.

Quem  está  enquadrado
De acordo com as novas regras, estão enquadradas em tais situações as empresas que tiverem a participação de pessoas físicas inscritas como empresárias ou ainda que sejam sócias de outras empresas que recebem o tratamento jurídico diferenciado, desde que a receita total ultrapasse o limite permitido por     lei.
Além disso, poderão ser excluídas da tributação as companhias que tiverem titulares ou sócios com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto ou ainda aquelas cujo titular ou sócio seja administrador de outra pessoa jurídica com fins lucrativos.


Fonte para maiores informações: http://www.perfilcontabil.com.br/

terça-feira, 27 de março de 2012

Micro e pequenas empresas inativas têm até sexta-feira para entregar Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica

Multa para quem atrasar ou não entregar a declaração é de R$ 200, emitida automaticamente no momento da regularização

Micro e pequenas empresas que ficaram inativas durante 2011 devem entregar até sexta-feira, 30 de março, a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012. Também devem entregar o documento às empresas que foram extintas, divididas, incorporadas ou passaram por fusão ano passado, ou ainda aquelas que estão inativas desde 1º de janeiro de 2012.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) explica que uma empresa é considerada inativa quando não efetuou qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive no que diz respeito à investimentos no período em questão.

Para maiores informações: http://www.cfc.org.br


sábado, 24 de março de 2012

Aposentadoria - Quem começa a se preocupar antes, precisa se esforçar menos

A aposentadoria, para muitos pode estar longe, mas isso não é motivo para não se preocupar. Pois de acordo com o tipo de cargo profissional que você exerce haverá uma mudança brusca no valor a ser recebido após a sua aposentadoria.
E muitas pessoas usam a lógica que de alguma forma é bastante simples, independente de quanto você gostaria de receber mensalmente quando se aposentar, se você começar a investir mais cedo o esforço será maior. Mais isso esta errado, ou seja se as parcelas mensais que você irá desembolsar será menor ou seja uma sugestão bem valida é que seja investido 10% do salário visando a sua aposentadoria.

Confira a materia na integra em http://www.contabeis.com.br/noticias/4957/aposentadoria-quem-comeca-a-se-preocupar-antes-precisa-se-esforcar-menos/

quinta-feira, 22 de março de 2012

Receita detalha contratação por MEI


A Receita Federal detalhou como os Microempreendedores Individuais (MEI) poderão contratar um funcionário e como deverão pagar por seus serviços. A novidade foi instituída pela Resolução nº 98, do Comitê Gestor do SIMPLES Nacional. A norma foi publicada nesta segunda-feira, no Diário Oficial.
Considera-se MEI o empresário individual que exerce atividade econômica para a produção ou a circulação de bens ou de serviços e tenha auferido receita bruta, no ano anterior, de no máximo R$ 60 mil, optante do SIMPLES Nacional.

De acordo com a Lei Complementar Nº 123, de 2006, o MEI pode contratar um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Segundo a nova norma, o salário mínimo será o previsto em lei federal ou estadual. Também poderá ser usado para o cálculo da remuneração o piso salarial da categoria profissional definido em lei federal ou por convenção coletiva da categoria.

"Além disso, a nova redação, explicita os valores que serão computados para observância do teto estabelecido e também aqueles que não se incluem no limite de pagamento mensal ao empregado, para efeito de cumprimento da norma", afirma Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.
De acordo com o texto da resolução, podem ultrapassar o teto salarial os valores recebidos a título de horas extras e adicionais de insalubridade, periculosidade e por trabalho noturno, bem como os valores relacionados aos demais direitos constitucionais do trabalhador.
Porém, o recebimento de gratificações, gorjetas, percentagens, abonos e demais remunerações variáveis implicará o descumprimento da lei, descaracterizando o MEI.


Fonte para maiores informações: http://www.fiscalmatic.com.br/boletim_news



quinta-feira, 15 de março de 2012

A Etec de Embu convida a comunidade para vim realizar a sua declaração de imposto de renda pessoa fisica   2012 (IRPF).

quarta-feira, 14 de março de 2012

Normas de Escrituração para registro do livro diário


Antes das dúvidas e controvérsias existentes sobre as normas que devem estar inseridas no Livro Diário, revemos a legislação federal e demais leis contidas no código comercial no que trata da escrituração uniforme, e encontramos vasta matéria sobre as referidas exigências legais. Vejamos em primeiro plano o que consta no Decreto no. 3.000, atual regulamento do imposto de renda:
 

Artigo 269.
A escrituração será completa, em idioma e moeda corrente nacionais, em forma mercantil, com individualização e clareza, por ordem cronológica de dia, mês e ano sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borra duras, rasuras e emendas e transportes para as margens.
Parágrafo Primeiro:
É permitido o uso de códigos ou de abreviaturas, desde que estes constem de livro próprio revestido das formalidades estabelecidas em lei.
 

Artigo 258, Parágrafo 4:
Estabelece que os livros diários e auxiliem devam conter Termos de Abertura e de Encerramento e ser submetidos à autenticação no órgão competente do registro do comércio
A normatização da escrituração codificada ou abreviaturas nos históricos dos lançamentos, desde que haja descrição do plano de contas e dos códigos, conste no livro próprio ou do diário para registro das demonstrações financeiras. A seguir transcrevemos alguns tópicos do parecer normativo n.ºque define as normas da escrituração. A escrituração, registro e autenticação do livro diário deverão ter além da escrituração das demonstrações financeiras o registro do plano de contas e do histórico codificado. O decreto - lei nº486 determina que a pessoa jurídica seja obrigada a seguir ordem uniforme de escrituração sendo obrigatório o uso do diário encadernado com folhas numeradas ,quando empregada escrituração mecânica ou eletrônica de dados devera constar no diário o PLANO DE CONTAS, código e abreviaturas usuais dos lançamentos contábeis. Na escrituração do livro diário devera ser observada a orientação contida nos vários pareceres normativos SRF. Cabe observar, por oportuno, que devem ser observada as exigências expostas nos mais variados pareceres, instruções normativas e portarias.

segunda-feira, 12 de março de 2012

Prorrogado para 23.03.2012 o prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo de entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base de 2011, para o dia 23.03.2012.
 

Estão obrigados a declarar a Rais:
 

a) empregadores urbanos e rurais;

b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos Governos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal;
 

e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;

f) condomínios e sociedades civis; e

g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais - Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

(Portaria MTE nº 401/2012 - DOU 1 de 09.03.2012)
 

Fonte: Editorial IOB


quinta-feira, 8 de março de 2012

15 documentos importantes para declarar o IR


1- Cópia da declaração entregue em 2011 (ano-calendário 2010);
2- Informes de rendimentos de instituições financeiras, bem como de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias etc.;
3- Controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto;
4- Recibos e notas fiscais relativos a despesas com saúde;
5- Comprovantes de despesas com instituições de ensino;
6- Recibos de pagamentos à previdência privada e oficial;
7- Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
8- Documentos que comprovem venda ou compra de bens em 2011;
9- Recibos de pagamentos de prestação de bens como imóvel e carro;
10- Documentos comprobatórios de dívidas assumidas em 2011;
11- Comprovantes de despesas do livro-caixa (para prestadores de serviços autônomos);
12- Darf’s de carnê-leão pagos;
13- Comprovante de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais etc.);
14- Todos os documentos acima referentes a dependentes, além do número do CPF de dependentes maiores de 18 anos e de todos os alimentandos.
15 – Dados da conta bancária para restituição ou débito das cotas do imposto.

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

IRPF 2012


É tempo de acertar as contas com as garras do Leão

Valor Econômico
Por Luciana Seabra | De São Paulo
O programa de declaração do imposto de renda chegou mais cedo este ano. A entrega somente poderá ser feita a partir desta quinta-feira, dia 1º de março, mas já é possível baixar o software no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Pela primeira vez, a ferramenta foi disponibilizada com quase uma semana de antecedência.

As declarações devem ser feitas até 30 de abril. A Receita Federal estima que elas cheguem a 25 milhões este ano, 3% mais do que em 2011. O órgão anunciou ter elevado em 20% a capacidade para recebimento de declarações, mas, para quem quer evitar transtornos, a dica é se apressar. A declaração antecipada também permite fazer correções, já que a Receita faz o cruzamento e informa pendências em sua página antes do fim do prazo.

Site para maiores informações: http://www.cfc.org.br

Novas regras de contabilidade ampliam mercados

Folha de Londrina

Forma atual de empresas demonstrarem seus balanços pode abrir portas para negócios internacionais


Curitiba - As novas regras para as empresas realizarem demonstrações financeiras, ou seja, os balanços, podem abrir portas para negócios com companhias internacionais. Desta forma, o Brasil se alinha com as práticas contábeis mundiais. A última grande reforma de lei societária tinha acontecido em 1964 no Brasil com a Lei 6.404.

Em dezembro de 2007, a Lei 11.638 estabeleceu que todas as empresas brasileiras com mais de R$ 240 milhões de ativos ou mais de R$ 300 milhões de receita líquida devem ter suas demonstrações financeiras auditadas. Ao todo são 44 novas regras de contabilidade. Entre as regras, a necessidade de o balanço trazer o valor justo dos ativos e não o preço de quando foram adquiridos - assim as empresas têm incremento em seus ativos. A legislação entrou em vigor a partir de 31 de dezembro de 2010, mas o ano passado ainda foi o período de consolidação destas normas.  
Fonte: www.cfc.org.br
 

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Aposentadoria: INSS envia carta para quem pode requerer benefício em março

Da Redação (Brasília) - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviou, em janeiro, 1.907 cartas-aviso aos segurados urbanos que completam as condições para se aposentar por idade em março. A correspondência avisa ao cidadão que ele pode requerer o benefício a partir da data de seu aniversário. Do total de cartas, 1.215 foram enviadas para mulheres e 692 para homens.
Recebem o documento os homens que a partir de 1º de março completam 65 anos e as mulheres que completam 60. Em ambos os casos é preciso ter 180 contribuições. O aviso traz orientações ao segurado sobre como requerer o benefício.
Quem não receber a carta e tiver as condições para se aposentar por idade, deve providenciar a atualização do seu cadastro. Para isso, deve agendar atendimento pela Central 135. O INSS lembra que é necessário manter os dados sempre atualizados, pois todos os avisos do Instituto são feitos por correspondência.
Na carta consta, além do nome e do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), a data de nascimento, sexo, informação sobre a quantidade de contribuições ao INSS e estimativa da renda mensal do benefício, com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). 
  
Fonte: Ministério da Previdência Social

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Duvidas

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