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segunda-feira, 21 de maio de 2012

Receita avisará empresas sobre problemas nas declarações do IR e CSLL


BRASÍLIA - Como já ocorrem com as pessoas físicas, as empresas também serão avisadas pela Receita Federal de problemas identificados na declaração do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que podem levar à autuação dos fiscais. Com o sinal de alerta, a Receita espera que os contribuintes façam a chamada "autoregularização" da declaração, corrigindo os problemas antes do início do processo de fiscalização. A sistemática, diz a Receita, funcionará como uma "chance" para o contribuinte antes da autuação.

O Fisco informou que começou este mês um programa piloto para identificar possíveis erros, omissões, fraudes que possam acarretar pagamento menor do imposto ou sonegação fiscal. Nessa primeira malha fiscal, foram selecionadas 4.248 empresas que declaram o IR pela sistemática de lucro presumido. Hoje, cerca de 1 milhão de empresas com faturamento anual até R$ 48 milhões podem declarar por esse modelo.

A Receita enviou para esse grupo selecionado de empresas uma carta avisando dos problemas e recomendando o acerto de contas. Segundo explicou o subsecretário de Fiscalização, Caio Cândido, para a seleção das empresas foi realizado um cruzamento de dados do imposto efetivamente recolhido com as declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ) e de Contribuição e Tributos Federais (DCTF) do ano de 2010. Foram selecionados, principalmente, os contribuintes que aplicaram indevidamente o porcentual de alíquota do imposto referente a atividade da empresa.

terça-feira, 15 de maio de 2012

Você sabe o que é a EIRELI ?


Desde janeiro de 2012, não é mais obrigatório ter um sócio para abertura de uma empresa. A recente modalidade denominada EIRELI - Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - deu novas liberdades para formação de uma instituição, que agora pode se constituir com apenas uma pessoa.

Com a nova medida, ter um sócio se tornou uma questão de opção. Muitos países já possuem, desde a década de 80, a liberdade de escolher entre abrir uma sociedade ou empresa individual. No Brasil, antes da lei que institui a abertura de empresas com apenas um sócio ser aprovada, a maioria dos empresários tinham como alternativa firmar parcerias com familiares ou amigos para compor a sociedade. O problema é que, nestas situações, o capital social era quase em totalidade do primeiro sócio, que possuía quase a porcentagem máxima de participação no negócio. Portanto, o segundo sócio prestava apenas um favor e não era considerado representante oficial da empresa.

O novo gênero empresarial torna oficial o que na prática já acontecia. Porém, enquanto está se tornando viável, o novo procedimento ainda gera dúvidas nas pessoas que querem abrir o próprio negócio ou desejam reenquadrar seu empreendimento na opção.
Não há muitos mistérios, mas existem algumas regras que o empreendedor deve saber como, por exemplo, ter ciência de que quem optar por essa modalidade poderá ter apenas uma única empresa registrada como EIRELI. Outra peculiaridade é que o capital social mais baixo deve ser de 100 salários mínimos. Já a razão social deverá conter o complemento "EIRELI", assim como as microempresas (ME) e as Limitadas (LTDA). Mesmo assim, no caso de dúvidas, vale lembrar que a ajuda de um especialista é muito importante para orientar o empresário sobre essa e outras modalidades empresariais.

Fonte: Portal Administradores

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Contribuinte já pode verificar se há erro na declaração do IR


Os contribuintes já podem consultar a situação da sua declaração do Imposto de Renda deste ano no site da Receita Federal e, em caso de problemas, saber o que será preciso corrigir por meio de uma declaração retificadora.

A Receita liberou ontem o processamento das declarações entregues neste ano.

O acesso pode ser feito pelo sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Segundo o supervisor do IR, Joaquim Adir, todos os documentos entregues até 30 de abril já estão disponíveis no sistema. "Se faltou algum, será algo muito específico."

Para as declarações entregues e que não tenham problemas aparecerá à mensagem "em processamento" - o que significa que ela já passou pela análise e não caiu na malha fina.

Quem teve IR a pagar e já começou o pagamento das cotas, ou quem tem 60 anos ou mais de idade e deverá receber a restituição no primeiro lote, em 15 de junho, terá a mensagem de que a declaração foi "processada".

Segundo Adir, há casos de contribuintes que receberão no primeiro lote, mas que ainda não tiveram a declaração liberada.

No primeiro lote de restituições terão prioridade os idosos e quem entregou a declaração no início de março.

Os demais lotes normais de restituição serão pagos até dezembro.

Para maiores informações: http://www.cfc.org.br/conteudo

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Sped ainda é mistério para maioria das empresas


Os Sistemas Públicos de Escrituração Digital, em especial o EFD PIS/Cofins, são uma obrigatoriedade presente na rotina dos contadores e gestores. A tecnologia, que está dando um basta na papelada, exige uma nova postura do empresariado e dos profissionais

A nova demanda determinada pelo fisco, como a geração de dados digitais das duas contribuições federais, o PIS e a Cofins, ainda gera dúvidas e inseguranças por parte de empresários e contadores. O técnico em contabilidade, coordenador da Comissão de Estudos de Tecnologia da Informação do Conselho Regional de Contabilidade (CRC/RS), Ricardo Kerkhoff, entende que a principal dificuldade com relação a esses novos modelos de informação é puramente conceitual. "É uma mudança de paradigma que se constituiu durante muitas décadas, em que o empresário realizava as operações de sua empresa sem a menor preocupação com a legislação em vigor", comenta o especialista. 

O Sped Fiscal é um arquivo digital que contém um conjunto de escriturações de documentos fiscais com informações importantes para o fisco que deverá substituir outros controles. O Sped Contábil é a substituição da escrituração em papel pela Escrituração Contábil Digital.

Para maiores informações: http://www.cfc.org.br

terça-feira, 8 de maio de 2012

Dia D: Dacon Mensal


Termina hoje (08/05) o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon Mensal referente aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2012.
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas; as que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários; e as imunes e isentas do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) apuradas seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), devem entregar o Dacon.
Lembramos também que mesmo as empresas sem movimento devem transmitir o documento, por não haver previsão de dispensa.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

DIPJ:Entregar corretamente evita multa a empresas

Uma das mais importantes obrigações tributárias das empresas, a Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) deverá ser entregue ao Fisco a partir do dia 2 de maio até o último segundo do dia 29 de junho de 2012.

A entrega deste documento é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, e precisam fazê-la de forma centralizada pela matriz. As exceções ficam por conta das empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, além das pessoas jurídicas inativas.

Pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas também devem apresentar a DIPJ. Para estes casos há peculiaridades que devem ser observadas.

A DIPJ, que deve ser gerada por meio do Programa Gerador da Declaração e transmitida pelo Receitanet, contém informações relativas a diversos tributos e contribuições federais: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto Sobre Produtos Industrializados (IP), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

É crucial saber que para a realização do processo de transmissão é obrigatório o uso de assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido. Este procedimento garante a segurança e a validade jurídica na transação eletrônica.

O certificado digital funciona, portanto, como um "passaporte" virtual que identifica o contribuinte. A assinatura digital da declaração, por sua vez, garante a integridade, autoria e legalidade dos dados. O certificado digital é obtido mediante procedimentos formais de identificação, com o interessado comparecendo pessoalmente a uma autoridade certificadora, munido dos documentos necessários.

Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos, pois a não apresentação do documento ou o envio com incorreções ou omissões, gera multas de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ informado na DIPJ, ainda que integralmente pago.

Fonte para maiores informações: http://www.contabeis.com.br/noticias/

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Polêmica do ponto eletrônico

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP) mantém acesa a esperança de suspender os efeitos da Portaria 1.510, que trata do uso do ponto eletrônico e passou a vigorar no início deste mês. Originalmente, a portaria foi publicada em agosto de 2009 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), mas sofreu cinco sucessivos adiamentos. A empresa que descumprir as novas normas de controle diário de entrada e saída do trabalhador será punida. Nos três primeiros meses de fiscalização, porém, o MTE apenas orientará as empresas nas quais forem encontradas desconformidades com a portaria. Na segunda visita dos fiscais, se for o caso, a empresa que continuar à margem da norma poderá ser multada.

Embora a portaria esteja em vigor, nem o sindicato patronal nem os empreendedores se dão por vencidos. Eles aguardam o término da tramitação do projeto de decreto legislativo (PDS) n. 593/2010, da senadora Níura Demarchi (PSDB-SC), que susta a portaria em questão. O decreto já passou pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), e, mais recentemente, em fevereiro, recebeu o aval nos mesmos moldes da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). A pauta agora está sob apreciação da Comissão de Direitos Humanos e, caso receba mais um sinal verde, segue para plenário no  Senado.

Para Márcio Massao Shimomoto (na foto), vice-presidente- -administrativo do Sescon paulista, a medida "foi um excesso de zelo" por parte do MTE em que, ao invés de promover benefícios, gerará problemas em escala. Por outro lado, o Ministério justifica que a criação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (Srep) busca coibir fraudes no controle da jornada dos trabalhadores, tomando como fundamento legal o art. 74, parágrafo 2, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para maiores informações: http://www.contabeis.com.br/

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Lei do aviso prévio gera dúvidas

No final do ano passado, ocorreram mudanças importantes nas regras que pautam as rescisões de contratos de trabalho. Elas foram estabelecidas pela Lei n° 12.506, de outubro de 2011, que regulamentou o aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado. Mas, mesmo hoje, vários meses depois, a regra continua trazendo mais dúvidas do que esclarecimentos. Para especialistas, ela peca em tentar alterar, com um único artigo vago, todo o capítulo sexto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O ponto central da lei é a ampliação dos dias de aviso prévio, que passam a variar de 30 a 90, proporcionalmente ao tempo que o empregado esteve vinculado à empresa. Essa variação se dá com o acréscimo de três dias ao aviso para cada ano de serviço prestado na mesma companhia. O consenso termina aqui.

Uma das questões que ficaram em aberto diz respeito ao prazo a partir do qual a soma dos três dias deve ser feita. Na opinião da maioria dos advogados ouvidos pelo Diário do Comércio, ela deve ser feita a partir do primeiro ano completo de trabalho na empresa.

Ou seja, trabalhadores demitidos com menos de um ano têm direito ao aviso prévio mínimo estabelecido, que é de 30 dias. Já o funcionário com um ano e um dia na companhia já ganharia o direito de acrescer três dias ao aviso, que passaria a ser de 33 dias. Completados dois anos e um dia, seriam acrescidos seis dias, totalizando 36 dias de aviso prévio. E assim por diante, respeitando o limite de 90 dias de aviso previstos pela lei.

Circular – Porém, uma circular interna do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) passou a orientar os servidores públicos que homologam as rescisões a fazerem uma contagem diferente. De acordo com a circular, "a contagem do acréscimo de tempo deverá ser calculada a partir do segundo ano completo" na empresa. Ou seja, somente após completar dois anos e um dia o empregado demitido ganharia três dias a mais no aviso prévio, que passaria a ser de 33 dias.

De acordo com o advogado trabalhista Alessandro Veríssimo dos Santos, a circular do MTE, embora não tenha valor legal, pode ser usada como mecanismo de orientação em decisões judiciais envolvendo rescisões contratuais. "Mas não há garantia quanto a isso, até porque, quando uma lei pode ser interpretada de mais de uma maneira, o juiz tende a beneficiar a parte mais vulnerável, no caso, o trabalhador demitido", afirma Santos.

Insegurança – Segundo declaração do advogado, as empresas procurarão fazer a conta para o aviso prévio baseadas na previsão aberta pela circular do MTE. No entanto, a tendência é que os juízes decidam em favor do acréscimo dos três dias após um ano de contrato.

Para maiores informações: http://www.contabeis.com.br/noticias

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Governo muda regra para seguro-desemprego

Para incentivar a formação de mão de obra qualificada e atacar o problema do desemprego reincidente, o governo decidiu condicionar o recebimento do seguro-desemprego à matrícula em cursos de formação, sempre que o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez em um período de dez anos.

De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial, o curso deverá ser formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 160 horas. A frequência, além da matrícula, também será cobrada.

Pelo programa costurado com o apoio da Casa Civil, o MEC deverá garantir a recolocação desses trabalhadores que passaram pelo curso de formação, por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC).

As informações sobre as características dos trabalhadores beneficiados deverão ser encaminhadas periodicamente pelo MEC ao Ministério do Trabalho, para subsidiar as atividades de formação destinadas a esse público.

No caso do trabalhador recusar o curso ou infringir algumas das regras previstas pelo governo, o seguro-desemprego poderá ser cancelado. Hoje, têm direito ao seguro os trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa. O valor do benefício varia de R$ 622 a R$ 1.163,76, de acordo com a média salarial dos últimos salários anteriores à demissão.

Para maiores informações: http://www.fiscalmatic.com.br/boletim_news

segunda-feira, 16 de abril de 2012

MEI- Micro Empreendedor Individual

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
A Lei Complementar nº. 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o Empreendedor Individual será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).
Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou indústria) ou R$ 36,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Empreendedor Individual terá acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
 
Fonte para maiores informações: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

terça-feira, 10 de abril de 2012

Qual é a diferença de Quotas e Alíquotas ?


ALÍQUOTA

Em Direito Tributário, alíquota é o percentual ou valor fixo que será aplicado sobre a base de cálculo para o cálculo do valor de um tributo. A alíquota será um percentual quando a base de cálculo for um valor econômico, e será um valor quando a base de cálculo for uma unidade não monetária. As alíquotas em percentual são mais comuns em impostos e as alíquotas em valor ocorrem mais em tributos como empréstimo compulsóriotaxas e contribuição de melhoria.

A Alíquota é um dos elementos da matriz tributária de um tributo. Assim, há a exigência de que seu valor ou percentual seja estabelecido em lei.
 Percentual que será aplicado sobre a base de cálculo para apurar o valor de determinado tributo.




Quota

As quotas são a parte que cada sócio possuirá na sociedade. Elas correspondem ao valor integralizado por cada sócio, ou quanto cada sócio investiu. Num contrato social deve-se estabelecer o valor de cada quota, quantas quotas cada um possui e valor total de cada sócio.
São Frações ideais representativas do patrimônio do fundo. Através da aquisição de quotas, os quotistas passam a deter uma fração do patrimônio do Fundo.

Fontes:
http://www.portaltributario.com.br/