Páginas

segunda-feira, 28 de maio de 2012

O que é tributo? Quais suas espécies?


Existem muitas diferenças entre tributo, imposto, taxa, contribuições, empréstimo compulsório e contribuição de melhoria.
Percebemos, depois de anos que muitas vezes, falta o conhecimento introdutório sobre determinado assunto, principalmente na área tributária. Na correria do dia a dia, as pessoas aprendem tributação pelo meio ou fim, e, conseqüentemente ficam sem base para entender determinadas situações mais avançadas.

Vamos ao trabalho!

Tributo é gênero e comporta cinco espécies [1]: Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições.
Ou seja, impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições são espécies de tributo.
Sobre o estudo de gêneros e espécies, a professora Fabiana Del Padre leciona: Os gêneros consistem em grupos maiores que contém outros menores, denominados espécies.[2]

Tributo é gênero é assim pode ser conceituado:
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Afinal, o que é tributo? Resumidamente, se possível:

Tributo é uma obrigação que, preferencialmente, deve ser paga em moeda corrente. Se o ocorrer à hipótese prevista em lei, o contribuinte fica obrigado a pagar o tributo, independente de sua vontade.
O tributo nasce por meio de lei, e necessariamente deve prever uma situação lícita. A cobrança deve ser efetuada por um dos entes governamentais ou por esses delegados.

Para maiores informaçõeshttp://www.contabeis.com.br/

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Reta final: empreendedores têm uma semana para entregar declaração


Os empreendedores individuais de todo o País que ainda não enviaram a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) têm uma semana para concluir tal operação. Na próxima quarta-feira (31), o prazo fixado pela Receita Federal chega ao fim e promete multas e outras restrições para quem não cumprir com a data em questão.
Atualmente, a DASN equivale ao imposto de renda da pessoa jurídica. “O documento é exigido das empresas que integram o Simples Nacional. Nele, os empreendedores fornecem as informações socioeconômicas da empresa e de seu faturamento bruto registrado nos últimos 12 meses”, informa a Agência SEBRAE de Notícias.

Como proceder?  

Para enviar a declaração, os empreendedores individuais precisam apenas acessar a página da Receita Federal e se dirigir ao link do Simples Nacional. No item em questão, basta informar o CNPJ do EI e seguir as instruções do site.
Vale ressaltar que o EI deverá informar, ainda, se houve o registro de funcionários durante o ano de 2011, sendo essencial que aqueles que possuem empresas registradas no setor de comércio ou da indústria declararem o valor da receita sujeita à cobrança de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
“É de extrema importância que o empreendedor saiba o valor exato de seu faturamento de janeiro a dezembro de 2011 e que o informe corretamente na declaração”, explica o analista técnico do SEBRAE, Douglas Mousse.

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Novas regras sobre ponto eletrônico


Após anos de adiamentos, a nova regulamentação sobre pontos eletrônicos entrou em vigor em abril de 2012. Desde o dia 2 do mês passado, empresas dos setores de serviços, Varejo e indústria passaram a adotar o novo sistema. Para micro e pequenas empresas, a nova legislação será aplicada a partir de 3 de setembro. 

A nova regulamentação, instituída com a portaria 1.510/09 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), determina que as empresas que já utilizam o ponto eletrônico troquem os equipamentos atuais por outros, homologados pelo ministério. Equipados com entrada USB, os novos equipamentos permitirão que fiscais do MTE baixem os dados diretamente das máquinas. 

O objetivo, segundo o governo, é dificultar fraudes nos pontos eletrônicos - que permitem que funcionários trabalhem horas extras sem receber por elas. Segundo dados do Ministério do Trabalho, as empresas que fraudam o controle deixam de pagar R$ 20,3 bilhões em horas extras anualmente, sonegando R$ 4,1 bilhões da Previdência Social e mais de R$ 1,6 bilhão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

Empresas com mais de dez funcionários são legalmente obrigadas a adotar controles de ponto, que podem ser - além do eletrônico - manuais, nos quais os funcionários assinam o horário de entrada e saída, ou mecânicos - o antigo cartão de ponto. 

Fonte para maiores informações:http://www.classecontabil.com.br/

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Receita avisará empresas sobre problemas nas declarações do IR e CSLL


BRASÍLIA - Como já ocorrem com as pessoas físicas, as empresas também serão avisadas pela Receita Federal de problemas identificados na declaração do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que podem levar à autuação dos fiscais. Com o sinal de alerta, a Receita espera que os contribuintes façam a chamada "autoregularização" da declaração, corrigindo os problemas antes do início do processo de fiscalização. A sistemática, diz a Receita, funcionará como uma "chance" para o contribuinte antes da autuação.

O Fisco informou que começou este mês um programa piloto para identificar possíveis erros, omissões, fraudes que possam acarretar pagamento menor do imposto ou sonegação fiscal. Nessa primeira malha fiscal, foram selecionadas 4.248 empresas que declaram o IR pela sistemática de lucro presumido. Hoje, cerca de 1 milhão de empresas com faturamento anual até R$ 48 milhões podem declarar por esse modelo.

A Receita enviou para esse grupo selecionado de empresas uma carta avisando dos problemas e recomendando o acerto de contas. Segundo explicou o subsecretário de Fiscalização, Caio Cândido, para a seleção das empresas foi realizado um cruzamento de dados do imposto efetivamente recolhido com as declarações de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ) e de Contribuição e Tributos Federais (DCTF) do ano de 2010. Foram selecionados, principalmente, os contribuintes que aplicaram indevidamente o porcentual de alíquota do imposto referente a atividade da empresa.

terça-feira, 15 de maio de 2012

Você sabe o que é a EIRELI ?


Desde janeiro de 2012, não é mais obrigatório ter um sócio para abertura de uma empresa. A recente modalidade denominada EIRELI - Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - deu novas liberdades para formação de uma instituição, que agora pode se constituir com apenas uma pessoa.

Com a nova medida, ter um sócio se tornou uma questão de opção. Muitos países já possuem, desde a década de 80, a liberdade de escolher entre abrir uma sociedade ou empresa individual. No Brasil, antes da lei que institui a abertura de empresas com apenas um sócio ser aprovada, a maioria dos empresários tinham como alternativa firmar parcerias com familiares ou amigos para compor a sociedade. O problema é que, nestas situações, o capital social era quase em totalidade do primeiro sócio, que possuía quase a porcentagem máxima de participação no negócio. Portanto, o segundo sócio prestava apenas um favor e não era considerado representante oficial da empresa.

O novo gênero empresarial torna oficial o que na prática já acontecia. Porém, enquanto está se tornando viável, o novo procedimento ainda gera dúvidas nas pessoas que querem abrir o próprio negócio ou desejam reenquadrar seu empreendimento na opção.
Não há muitos mistérios, mas existem algumas regras que o empreendedor deve saber como, por exemplo, ter ciência de que quem optar por essa modalidade poderá ter apenas uma única empresa registrada como EIRELI. Outra peculiaridade é que o capital social mais baixo deve ser de 100 salários mínimos. Já a razão social deverá conter o complemento "EIRELI", assim como as microempresas (ME) e as Limitadas (LTDA). Mesmo assim, no caso de dúvidas, vale lembrar que a ajuda de um especialista é muito importante para orientar o empresário sobre essa e outras modalidades empresariais.

Fonte: Portal Administradores

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Contribuinte já pode verificar se há erro na declaração do IR


Os contribuintes já podem consultar a situação da sua declaração do Imposto de Renda deste ano no site da Receita Federal e, em caso de problemas, saber o que será preciso corrigir por meio de uma declaração retificadora.

A Receita liberou ontem o processamento das declarações entregues neste ano.

O acesso pode ser feito pelo sistema e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Segundo o supervisor do IR, Joaquim Adir, todos os documentos entregues até 30 de abril já estão disponíveis no sistema. "Se faltou algum, será algo muito específico."

Para as declarações entregues e que não tenham problemas aparecerá à mensagem "em processamento" - o que significa que ela já passou pela análise e não caiu na malha fina.

Quem teve IR a pagar e já começou o pagamento das cotas, ou quem tem 60 anos ou mais de idade e deverá receber a restituição no primeiro lote, em 15 de junho, terá a mensagem de que a declaração foi "processada".

Segundo Adir, há casos de contribuintes que receberão no primeiro lote, mas que ainda não tiveram a declaração liberada.

No primeiro lote de restituições terão prioridade os idosos e quem entregou a declaração no início de março.

Os demais lotes normais de restituição serão pagos até dezembro.

Para maiores informações: http://www.cfc.org.br/conteudo