Existem
muitas diferenças entre tributo, imposto, taxa, contribuições, empréstimo
compulsório e contribuição de melhoria.
Percebemos,
depois de anos que muitas vezes, falta o conhecimento introdutório sobre
determinado assunto, principalmente na área tributária. Na correria do dia a
dia, as pessoas aprendem tributação pelo meio ou fim, e, conseqüentemente ficam
sem base para entender determinadas situações mais avançadas.
Vamos
ao trabalho!
Tributo
é gênero
e comporta cinco espécies [1]: Impostos, taxas, contribuição de melhoria,
empréstimo compulsório e contribuições.
Ou
seja, impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e
contribuições são
espécies de tributo.
Sobre
o estudo de gêneros e espécies, a professora Fabiana Del Padre leciona: Os
gêneros consistem em grupos maiores que contém outros menores, denominados
espécies.[2]
Tributo
é gênero é assim pode ser conceituado:
Tributo
é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Afinal,
o que é tributo? Resumidamente, se possível:
Tributo
é uma obrigação que, preferencialmente, deve ser paga em moeda corrente. Se o
ocorrer à hipótese prevista em lei, o contribuinte fica obrigado a pagar o
tributo, independente de sua vontade.
O
tributo nasce por meio de lei, e necessariamente deve prever uma situação
lícita. A cobrança deve ser efetuada por um dos entes governamentais ou por
esses delegados.
Para maiores informações: http://www.contabeis.com.br/