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segunda-feira, 28 de maio de 2012

O que é tributo? Quais suas espécies?


Existem muitas diferenças entre tributo, imposto, taxa, contribuições, empréstimo compulsório e contribuição de melhoria.
Percebemos, depois de anos que muitas vezes, falta o conhecimento introdutório sobre determinado assunto, principalmente na área tributária. Na correria do dia a dia, as pessoas aprendem tributação pelo meio ou fim, e, conseqüentemente ficam sem base para entender determinadas situações mais avançadas.

Vamos ao trabalho!

Tributo é gênero e comporta cinco espécies [1]: Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições.
Ou seja, impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições são espécies de tributo.
Sobre o estudo de gêneros e espécies, a professora Fabiana Del Padre leciona: Os gêneros consistem em grupos maiores que contém outros menores, denominados espécies.[2]

Tributo é gênero é assim pode ser conceituado:
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Afinal, o que é tributo? Resumidamente, se possível:

Tributo é uma obrigação que, preferencialmente, deve ser paga em moeda corrente. Se o ocorrer à hipótese prevista em lei, o contribuinte fica obrigado a pagar o tributo, independente de sua vontade.
O tributo nasce por meio de lei, e necessariamente deve prever uma situação lícita. A cobrança deve ser efetuada por um dos entes governamentais ou por esses delegados.

Para maiores informaçõeshttp://www.contabeis.com.br/

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