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quarta-feira, 2 de maio de 2012

DIPJ:Entregar corretamente evita multa a empresas

Uma das mais importantes obrigações tributárias das empresas, a Declaração Integrada de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) deverá ser entregue ao Fisco a partir do dia 2 de maio até o último segundo do dia 29 de junho de 2012.

A entrega deste documento é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, e precisam fazê-la de forma centralizada pela matriz. As exceções ficam por conta das empresas optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, além das pessoas jurídicas inativas.

Pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas também devem apresentar a DIPJ. Para estes casos há peculiaridades que devem ser observadas.

A DIPJ, que deve ser gerada por meio do Programa Gerador da Declaração e transmitida pelo Receitanet, contém informações relativas a diversos tributos e contribuições federais: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto Sobre Produtos Industrializados (IP), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

É crucial saber que para a realização do processo de transmissão é obrigatório o uso de assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido. Este procedimento garante a segurança e a validade jurídica na transação eletrônica.

O certificado digital funciona, portanto, como um "passaporte" virtual que identifica o contribuinte. A assinatura digital da declaração, por sua vez, garante a integridade, autoria e legalidade dos dados. O certificado digital é obtido mediante procedimentos formais de identificação, com o interessado comparecendo pessoalmente a uma autoridade certificadora, munido dos documentos necessários.

Os contribuintes devem ficar atentos aos prazos, pois a não apresentação do documento ou o envio com incorreções ou omissões, gera multas de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do IRPJ informado na DIPJ, ainda que integralmente pago.

Fonte para maiores informações: http://www.contabeis.com.br/noticias/

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